O velho hábito de distribuir e jogar santinhos nas ruas de acesso aos locais onde estão funcionarão e seções eleitorais pode gerar uma multa de até R$ 8 mil e pena de seis meses a um ano de prisão. O alerta consta em uma orientação em conjunto expedida pelo Ministério Público Eleitoral aos promotores diante de condutas ilícitas tanto às vésperas, quanto no dia do pleito.
“A atuação efetiva para a responsabilização dos candidatos que praticaram o derramamento de santinhos tem por objetivo garantir a aplicação da multa cabível aos responsáveis, considerando que a impunidade encoraja a repetição e o agravamento da conduta”, diz.
A orientação é assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Caio Bessa Cyrino.
Segundo o documento, além do preocupante impacto ambiental, em função do deplorável cenário de lixo eleitoral que acomete as ruas das cidades de todo o País no dia da votação, “a conduta fere gravemente o princípio da igualdade entre os candidatos, visto ser comum, entre os eleitores, a prática de escolher determinados candidatos no próprio dia do pleito.”
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No texto, eles argumentam que o derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
“A multa deve ser fixada de acordo com a quantidade de locais de votação, tendo em vista a potencialidade lesiva da conduta ilícita e com o fim de desestimular a prática nas eleições futuras.”
Quem desrespeitar está jeito a pena de seis meses a um ano de detenção mais multa de 5 mil Ufirs, por crime eleitoral, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Oferecer vantagens
No documento, o MP Eleitoral também informa que é proibido oferecer dinheiro e outras vantagens como combustível, material de construção, óculos, cestas básicas, emprego, botija de gás, consultas médicas, terrenos, pagamento de contas de energia e água, entre outros, para que o eleitor vote ou deixe de votar em determinado candidato.
A prática é considerada como crime eleitoral e pode gerar pena de quatro anos e pagamento de multa no valor de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato.
Além disso, a recomendação aponta que boca de urna, transporte ilegal de eleitores, fornecimento ilegal de alimentação e desordem são outras práticas consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral. Todas têm punições previstas.
Garantias a eleitores e candidatos
A orientação em conjunto traz, ainda, informações sobre o período que antecede a eleição que tanto o candidato quanto o eleitor pode ser preso ou detido. Alerta que até as 22h do dia 14 de novembro, encerra o prazo para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
Até o mesmo horário, também serão permitidas para a distribuição de material gráfico: caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Em caso de segundo turno, a data muda para dia 28 de novembro.
“A presente orientação não tem caráter vinculante, visando apenas a uma melhor atuação das autoridades públicas na repressão aos ilícitos eleitorais, colheita de provas e respeito aos procedimentos legais, em tese, cabíveis em cada uma das hipóteses ventiladas”, finaliza o texto.
O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Publico Federal (MPF), na edição da última sexta-feira (16).
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