Brasília (DF) – Após o indiciamento do senador Eduardo Braga (MDB-AM) pela Polícia Federal (PF) por supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, especialistas afirmam ao Portal AM1 que há um “jogo de tabuleiro” em curso. Caso a situação evolua para uma condenação e, consequentemente, uma possível prisão, outros nomes podem substituir Braga na relatoria da reforma tributária.
Para o cientista político Alexandre Bandeira, “é muito cedo” para o Congresso Nacional considerar uma troca de relator devido ao interesse do Palácio do Planalto em manter Braga à frente do cargo.
“É uma relatoria importante e muitos partidos e políticos têm interesse. Mas ainda vivemos o instante do corporativismo parlamentar, onde há um certo momento em não alterar as peças do tabuleiro,” afirma Bandeira.
Já o jurista e professor Ilmar César Cavalcante Muniz, destaca que o indiciamento de Braga, Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (RR) aponta para possíveis desdobramentos. Segundo Muniz, Eduardo Braga pode enfrentar pressões políticas para deixar a relatoria da Reforma Tributária no Senado Federal.
“Os demais partidos vão querer questionar a lisura em continuar como relator da Reforma Tributária, sendo que ele é investigado pela Polícia Federal.”
O que é corrupção passiva?
Segundo Ilmar Muniz, a corrupção passiva é prevista no Código Penal e ocorre quando um funcionário público ou parlamentar, no exercício do cargo, solicita ou recebe qualquer vantagem indevida para beneficiar terceiros em situações ilícitas.
No Código Penal Brasileiro, o artigo 317 trata do crime de corrupção passiva e diz o seguinte:
- “Possuir, manter ou adquirir, para si ou para outrem, o funcionário público, injustificadamente, bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua renda ou com a evolução de seu patrimônio: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
- Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que, embora não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou valores nos registros próprios, deles faça uso, injustificadamente, de modo tal que permita atribuir-lhe sua efetiva posse ou propriedade”, (NR).
Braga pode ir para a prisão?
Conforme o Código Penal, em caso de condenação por corrupção, o senador Eduardo Braga, assim como qualquer outro cidadão, pode ser preso, dependendo da gravidade da acusação e da sentença judicial. No Brasil, as penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
No entanto, por ser parlamentar, Braga possui foro privilegiado, o que significa que casos contra ele devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em vez de uma vara criminal comum. Caso o STF entenda que há provas suficientes e o condene, ele poderia perder o mandato e ser preso, especialmente se a pena imposta envolver a privação de liberdade.
A prisão, porém, só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso.
Eleições 2026
O jurista ainda comentou a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados em segunda instância em casos de condenações judiciais, mesmo existindo a possibilidade de recurso.
Para ele, no momento, o senador não pode ser impedido de concorrer às Eleições de 2026, já que não existe uma condenação; entretanto, o processo pode ser explorado por adversários políticos durante as campanhas eleitorais.
“Do ponto de vista jurídico, não há nada que o impeça de concorrer em 2026, mas politicamente, a situação pode se complicar”, explica.
LEIA MAIS
- PF indicia Eduardo Braga por suposto envolvimento em esquema de corrupção
- Conselho de Ética aprova relatório contra Glauber Braga; processo pode resultar em cassação
- Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.