Manaus, 9 de julho de 2026
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Cenário

Juiz cassa, pela segunda vez, pensão vitalícia de R$ 34 mil de José Melo

A primeira tentativa de acabar com o pagamento ilegal do benefício ocorreu em julho do ano passado. Melo recorreu e conseguiu reverter no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Juiz cassa, pela segunda vez, pensão vitalícia de R$ 34 mil de José Melo

Pela segunda vez o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquiam, determinou a suspensão do pagamento de R$ 34 mil mensais, referente à aposentadoria especial, do ex-governador José Melo (sem partido). Na decisão da última quarta-feira, 5, Figliuolo reafirma que o pagamento é nulo, ilegal e ilegítimo à exemplo da decisão proferida por ele em julho do ano passado.

A mesma pensão paga a José Melo também é dada ao ex-governador Amazonino Mendes (sem partido) e só não é creditada nas contas de Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) porque os dois exercem mandando de senador.

Leia mais em: Justiça revoga aposentadoria especial de R$ 34 mil de José Melo

O pedido de cassação do pagamento de Melo foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) no ano passado alegando que a pensão vitalícia é ilegal e ilegítima, já que a concessão do benefício foi embasada no artigo 278 da Constituição Estadual, que foi extinto por meio da Emenda Constitucional nº 75 em dezembro de 2011.

A nova decisão de Leoney Figliuol reafirma esse entendimento. “Uma vez que o processo administrativo que concedeu o benefício em comendo ao requerido, tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, não convalidável, a qual não deflui direito adquirido”, diz trecho da decisão.

Cassado

Eleito governador do Amazonas no pleito de 2014, José Melo teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) em 25 de janeiro de 2017 e, decisão confirmada em 4 de maio do mesmo ano pela corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acusado de compra de voto e abuso de poder econômico.

Réu na Operação Maus Caminhos, um dos maiores escândalos de corrupção do Estado do Amazonas, José Melo, atualmente, cumpre prisão domiciliar, após passar um período preso no CDPM II, localizado na rodovia BR-174.