Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Cidades

Desembargadora derruba decisão e mantém afastado médico que agrediu grávida

Para desembargadora Joana Meirelles, situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida

Desembargadora derruba decisão e mantém afastado médico que agrediu grávida

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Joana dos Santos Meirelles, derrubou nesta terça-feira(26) a liminar que autorizava o médico Armando Andrade de Araújo a retornar aos trabalhos. O obstetra foi afastado das suas atividades ao aparecer em um vídeo agredindo uma grávida na Maternidade Balbina Mestrinho.

Vídeo causou polêmica após ser publicado nas redes sociais (Divulgação)

No último dia de 15 de março, o juiz Diógenes Vidal Neto suspendeu a decisão da diretoria do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) de manter o médico longe das suas atividades. Para o magistrado, o médico não teve direito a ampla defesa antes de ser penalizado, ferindo o princípio constitcional.

O Igoam recorreu da decisão e para desembargadora Joana Meirelles, não houve efetiva violão a ampla defesa do contraditório. “mas o diferimento do momento de sua aplicação, ante a situação excepcional e grave que chegou ao conhecimento da diretoria”.

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Na decisão, a magistrada cita ainda que, ao verificar o Ofício Igoam nº 040/2019, foi oportunizado ao médico o direito de defesa. “Consta (no referido Ofício) que em caráter excepcional e liminar, em nome da supremacia do interesse coletivo e dos demais sócios do Igoam, foi determinada a suspensão do mesmo de todos os plantões, com a notificação do sócio para apresentação de direito de defesa”, salientou.

Violência psicológica e obstétrica

A desembargadora Joana Meirelles destacou que a situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida. “O médico, prestando serviço em Hospital Público, aparentemente promoveu atos de violência psicológica contra a gestante, inclusive assumindo os seus atos perante o Poder Judiciário, embora entenda que bater na mesa de instrumentos cirúrgicos e promover discussões com a paciente em momento frágil não constitua agressão”, destacou a magistrada.

Na decisão, a desembargadora sustentou que, no caso presente, não se pode minimizar os fatos como pretende a defesa do médico ao afirmar que não houve violência obstétrica por conta da gestante não ter sido atingida fisicamente. “Tal discurso somente contribui para a cultura dos abusos e maus tratos durante o parto, devendo ser fortemente reprimida por todo Poder Judiciário. A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e verbal”, afirmou a desembargadora.

Diante das razões expostas na decisão, a desembargadora Joana Meirelles deferiu o pedido de antecipação de tutela peticionado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e manteve válida a decisão conjunta da diretoria do Igoam que afastou o médico de suas atividades plantonistas.

 

(*)Com informações da Assessoria