A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Joana dos Santos Meirelles, derrubou nesta terça-feira(26) a liminar que autorizava o médico Armando Andrade de Araújo a retornar aos trabalhos. O obstetra foi afastado das suas atividades ao aparecer em um vídeo agredindo uma grávida na Maternidade Balbina Mestrinho.
No último dia de 15 de março, o juiz Diógenes Vidal Neto suspendeu a decisão da diretoria do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) de manter o médico longe das suas atividades. Para o magistrado, o médico não teve direito a ampla defesa antes de ser penalizado, ferindo o princípio constitcional.
O Igoam recorreu da decisão e para desembargadora Joana Meirelles, não houve efetiva violão a ampla defesa do contraditório. “mas o diferimento do momento de sua aplicação, ante a situação excepcional e grave que chegou ao conhecimento da diretoria”.
Leia também: Juiz autoriza médico que bateu em gestante voltar ao trabalho
Médico que agrediu grávida já disputou eleição e responde por crimes
Médico agride gestante que não consegue ter parto normal; veja vídeo
Na decisão, a magistrada cita ainda que, ao verificar o Ofício Igoam nº 040/2019, foi oportunizado ao médico o direito de defesa. “Consta (no referido Ofício) que em caráter excepcional e liminar, em nome da supremacia do interesse coletivo e dos demais sócios do Igoam, foi determinada a suspensão do mesmo de todos os plantões, com a notificação do sócio para apresentação de direito de defesa”, salientou.
Violência psicológica e obstétrica
A desembargadora Joana Meirelles destacou que a situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida. “O médico, prestando serviço em Hospital Público, aparentemente promoveu atos de violência psicológica contra a gestante, inclusive assumindo os seus atos perante o Poder Judiciário, embora entenda que bater na mesa de instrumentos cirúrgicos e promover discussões com a paciente em momento frágil não constitua agressão”, destacou a magistrada.
Na decisão, a desembargadora sustentou que, no caso presente, não se pode minimizar os fatos como pretende a defesa do médico ao afirmar que não houve violência obstétrica por conta da gestante não ter sido atingida fisicamente. “Tal discurso somente contribui para a cultura dos abusos e maus tratos durante o parto, devendo ser fortemente reprimida por todo Poder Judiciário. A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e verbal”, afirmou a desembargadora.
Diante das razões expostas na decisão, a desembargadora Joana Meirelles deferiu o pedido de antecipação de tutela peticionado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e manteve válida a decisão conjunta da diretoria do Igoam que afastou o médico de suas atividades plantonistas.
(*)Com informações da Assessoria
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.