Manaus, 19 de agosto de 2026
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Manaus, 19 de agosto de 2026

Cidades

Justiça aponta irregularidades e determina saída de Marcelo Lima de cartório em Manaus

Corregedoria do TJ-AM questiona requisitos para a delegação do 6º Tabelionato de Notas e determina substituição.

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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a substituição de José Marcelo de Castro Lima Filho da condução do Cartório Extrajudicial do 6º Tabelionato de Notas de Manaus. A decisão, assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, aponta uma série de irregularidades relacionadas à delegação exercida pelo responsável e estabelece medidas para garantir a continuidade dos serviços.

Segundo a decisão, o pedido de providências foi instaurado de ofício pela Corregedoria para apurar e corrigir a situação jurídica da serventia. O corregedor afirmou que foram identificadas “sucessivas” irregularidades que, na avaliação do órgão, comprometem a legitimidade da delegação exercida por José Marcelo.

A principal discussão envolve a forma como José Marcelo chegou ao comando do 6º Tabelionato. Conforme o processo, ele ingressou no Judiciário amazonense após aprovação em concurso para o cargo de Escrivão do Interior, em 1995, e posteriormente passou a exercer atividades judiciais e extrajudiciais vinculadas às serventias do interior.

A Corregedoria sustenta que as funções extrajudiciais exercidas por ele estavam ligadas ao cargo de Escrivão Judicial e não representavam, por si só, uma titularidade autônoma de delegação notarial. Mesmo assim, José Marcelo ingressou no concurso de 2017 para outorga de delegações extrajudiciais pela modalidade de remoção e, em 2020, recebeu a delegação do 6º Tabelionato de Notas de Manaus.

Na decisão, o corregedor questiona o preenchimento dos requisitos para a participação na modalidade de remoção, que exige o exercício da titularidade de uma delegação extrajudicial por mais de dois anos. Para a Corregedoria, a atuação anterior de José Marcelo decorria de forma acessória do cargo de Escrivão Judicial e não poderia ser equiparada à condição de titular de serventia extrajudicial.

Outro ponto destacado foi a exoneração, a pedido, de José Marcelo do cargo efetivo de Escrivão Judicial, com efeitos a partir de dezembro de 2020. A decisão sustenta que, com o rompimento desse vínculo funcional, também deixou de existir a base que anteriormente permitia o exercício das atividades extrajudiciais vinculadas ao cargo.

A Corregedoria também cita uma decisão judicial anterior relacionada à trajetória funcional de José Marcelo e entende que o cumprimento das determinações estabelecidas pela Justiça Federal deve ser novamente analisado. Por isso, determinou o envio de comunicações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Advocacia-Geral da União.

Apesar da substituição, a decisão deixa claro que a medida não possui caráter disciplinar ou punitivo. Segundo o corregedor, o objetivo é restabelecer a regularidade administrativa da serventia e assegurar a continuidade do serviço público.

Os atos notariais já praticados por José Marcelo também foram preservados, em princípio, para garantir segurança jurídica aos usuários e proteger terceiros que tenham realizado negócios sob a aparência de regularidade da delegação. A decisão ressalva, no entanto, situações que envolvam eventual fraude, falsidade, vício próprio ou nulidade, que poderão ser analisadas individualmente.

Para assumir temporariamente o comando do cartório, o corregedor designou Ana Paula Batista Garcia, atual delegatária titular do Cartório Extrajudicial de Careiro da Várzea. Ela deverá responder interinamente pelo 6º Tabelionato de Notas de Manaus até nova deliberação ou até o provimento definitivo da vaga por concurso público.

José Marcelo deverá permanecer responsável pela regularidade e continuidade dos serviços até a conclusão da transmissão do acervo. Depois, deverá apresentar inventário, livros, sistemas, selos, documentos e informações financeiras à Vara de Registros Públicos de Manaus, além de prestar contas de sua gestão.

A decisão ainda determina o bloqueio administrativo dos bens móveis vinculados à serventia por 60 dias e comunica a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas para adoção das providências relacionadas à declaração formal de vacância do cartório e à análise, pelo Tribunal Pleno, da possível nulidade apontada no concurso que resultou na delegação.

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