Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar por suposta fraude à cota de gênero

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que pode alterar ou suspender os efeitos da decisão, a depender do entendimento da instância superior.

Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar por suposta fraude à cota de gênero

(Foto: Eder França/Dicom)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Manaus julgou procedente, em decisão desta segunda-feira (30), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o partido Democracia Cristã (DC). A sentença declarou a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional e a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa, apontada como figura central da fraude.

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos ex-vereadores Glória Carratte (PSB) e Elissandro Bessa, e o vereador Marcelos Serafim, com base na suposta inclusão de uma candidatura feminina fictícia pelo DC, com o único objetivo de cumprir artificialmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.

Segundo os autos, Joana Cristina França da Costa teve sua candidatura indeferida por apresentar uma série de irregularidades: não possuía quitação eleitoral, não era filiada ao partido, e não apresentou documentos obrigatórios, como certidões criminais e comprovação de alfabetização.

Ainda conforme os autos, a inclusão de seu nome na chapa se deu apenas no dia 5 de agosto de 2024, data próxima ao fim do prazo para registro de candidaturas, e não houve qualquer indício de atos de campanha ou engajamento político por parte dela.

Conforme o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que assinou a sentença, a candidatura de Joana era “manifestamente inviável desde a origem” e serviu unicamente para dar aparência de regularidade ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Essa conduta foi considerada fraude à cota de gênero, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula nº 73, que orienta sobre os critérios para caracterização do ilícito.

Apesar de o processo ter levantado dúvidas sobre outras seis candidaturas femininas do partido com prestação de contas zerada, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para afirmar que essas também eram fictícias.

Com a condenação, o magistrado determinou:

  • A anulação de todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã na eleição para vereador em Manaus;
  • A cassação do registro e do diploma de todos os candidatos da chapa proporcional do partido;
  • A declaração de inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa por 8 anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990;
  • O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
  • A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela procedência da ação.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que pode alterar ou suspender os efeitos da decisão, a depender do entendimento da instância superior.

Com a anulação dos votos do DC, a recontagem do quociente eleitoral poderá levar à reconfiguração das cadeiras na Câmara Municipal. Glória Carrate, que ficou como suplente em 2024, deve ser convocada para ocupar a vaga deixada por Elan Alencar.

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