(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em decisão unânime, sentença favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) que obriga o Estado a designar e manter, no mínimo, oito policiais militares no Grupamento da Polícia Militar de Itamarati.
O colegiado reconheceu a omissão estatal e reforçou a necessidade de garantir condições mínimas de segurança à população do município.
A decisão tem origem em uma ação civil pública movida pelo MPAM após a constatação de que o governo estadual não vinha cumprindo o dever constitucional de assegurar a segurança pública, previsto no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 116 da Constituição Estadual.
Para o Tribunal, diante da inércia administrativa, a atuação do Judiciário é legítima e não configura violação ao princípio da separação de poderes, pois visa assegurar a efetivação de políticas públicas essenciais.
O acórdão também destacou que a determinação não implica aumento de despesas nem criação de novos cargos, já que o Estado pode cumprir a lotação mínima utilizando o efetivo atualmente disponível na Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
A manutenção da multa diária em caso de descumprimento foi igualmente confirmada pelo colegiado.
Responsável pela ação desde a fase investigativa, o promotor de Justiça Caio Fenelon comemorou a decisão, classificando-a como um avanço importante para a segurança pública no interior do Estado.
“Mesmo não atuando mais em Itamarati, fui responsável pela condução dessa ação desde o início e considero a decisão muito significativa. Muitos municípios sofrem com efetivo policial insuficiente, o que prejudica a segurança pública. A confirmação do Tribunal reconhece que o Estado deve manter um efetivo mínimo para garantir esse direito fundamental. É uma vitória importante e que pode orientar outras ações semelhantes no interior do Amazonas”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento de que a atuação judicial, em casos de omissão do Poder Executivo, é fundamental para assegurar direitos básicos e garantir que a população do interior receba atenção adequada em segurança pública.
(*) Com informações da Assessoria do MPAM
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