A decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas do TJAM ao analisar um mandado de segurança apresentado por candidatos aprovados no concurso de 2024. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Vânia Campbell, que concedeu parcialmente a segurança.
“Por todo o exposto, conheço parcialmente do pedido impetrado. Concedo a segurança a fim de anular parcialmente o ato de anulação dos cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo previsto no edital”, afirmou a magistrada.
Durante o julgamento, fizeram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, que atuou como custos vulnerabilis. Eles defenderam a derrubada do ato do presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), que havia determinado a anulação total do concurso.
No voto, a relatora explicou que a anulação completa do concurso não seguiu critérios de proporcionalidade e não apresentou problemas graves que justificassem o cancelamento de todos os cargos. Segundo ela, as irregularidades apontadas poderiam ser corrigidas de forma pontual, sem necessidade de invalidar todo o processo.
A desembargadora também destacou que não houve um processo administrativo adequado antes da decisão de anular o certame. Ela reforçou que a administração pública pode rever seus próprios atos, mas precisa respeitar princípios como segurança jurídica, confiança dos candidatos e devido processo legal.
Com a decisão, fica suspensa a anulação do concurso para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista. Outras situações que não fazem parte da ação continuam em discussão.