Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Justiça derruba cancelamento de concurso da CMM para três cargos

Tribunal entendeu que anulação total não foi proporcional e determinou retomada do certame nessas funções.

(Foto: Divulgação /CMM)

Manaus (AM) – Os candidatos aprovados no concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista conquistaram uma vitória na Justiça. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu reverter a anulação do certame para essas funções, em julgamento realizado nesta quarta-feira (11).

A decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas do TJAM ao analisar um mandado de segurança apresentado por candidatos aprovados no concurso de 2024. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Vânia Campbell, que concedeu parcialmente a segurança.

“Por todo o exposto, conheço parcialmente do pedido impetrado. Concedo a segurança a fim de anular parcialmente o ato de anulação dos cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo previsto no edital”, afirmou a magistrada.

Durante o julgamento, fizeram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, que atuou como custos vulnerabilis. Eles defenderam a derrubada do ato do presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), que havia determinado a anulação total do concurso.

No voto, a relatora explicou que a anulação completa do concurso não seguiu critérios de proporcionalidade e não apresentou problemas graves que justificassem o cancelamento de todos os cargos. Segundo ela, as irregularidades apontadas poderiam ser corrigidas de forma pontual, sem necessidade de invalidar todo o processo.

A desembargadora também destacou que não houve um processo administrativo adequado antes da decisão de anular o certame. Ela reforçou que a administração pública pode rever seus próprios atos, mas precisa respeitar princípios como segurança jurídica, confiança dos candidatos e devido processo legal.

Com a decisão, fica suspensa a anulação do concurso para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista. Outras situações que não fazem parte da ação continuam em discussão.

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