Manaus, 4 de maio de 2024
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Justiça determina que Prefeitura de Maués reintegre concursados exonerados ilegalmente

A relatora do processo nas Câmaras Reunidas, desembargadora Carla Reis, reuniu-se com representantes dos concursados e do Município para providências relativas ao cumprimento da decisão do colegiado.

Justiça determina que Prefeitura de Maués reintegre concursados exonerados ilegalmente

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Carla Reis, conduziu uma audiência que teve como finalidade de dar cumprimento à decisão das Câmaras Reunidas da Corte, ao determinar a reintegração de servidores exonerados em 2001 pela Prefeitura de Maués (a 268 quilômetros de Manaus). Com isso, o Município deverá expedir, até o próximo dia 8 de abril, um decreto para reintegrar os servidores. Eles haviam sido aprovados em concursos públicos realizados naquele Município nos anos de 1997 e 1998, foram empossados e, após mais de três anos de atuação, foram exonerados dos cargos – aproximadamente 1,4 mil servidores que saíram da Prefeitura à época.

Estiveram presentes na audiência, realizada na Sede da Corte Estadual de Justiça, na cidade de Manaus, além da desembargadora, os representantes dos concursados, com seus respectivos advogados, e do Município de Maués, além de assessores da Vice-Presidência do Tribunal.

Inicialmente, serão 91 pessoas reintegradas à Prefeitura de Maués, que poderão reingressar de imediato. No decreto será indicado um prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos demais atos administrativos voltados à posse nos respectivos cargos, conforme legislação aplicável. Os demais exequentes não contemplados nessa primeira listagem terão sua situação jurídica analisada individualmente pelo executado (o Município), no prazo de 180 dias a contar do decreto editado pelo Município de Maués.

Maués fica a 268 quilômetros de Manaus. (Foto: Reprodução)

“Analisando o conteúdo do acordo, verifico a legitimidade das partes, a licitude do objeto, bem como a ausência de quaisquer vícios que maculem o consentimento manifestado pelas partes, de modo que, cumpre à homologação do acordo firmado, com a consecutiva suspensão destes autos, pelo prazo necessário ao cumprimento”, deliberou a desembargadora-relatora Carla Reis.

Em 26 de junho de 2019, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão de suas Câmaras Reunidas, deu provimento a um Agravo e determinou que a Prefeitura de Maués reintegrasse 72 servidores que foram aprovados em concurso público mas que haviam sido desligados indevidamente pelo Município.

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O Agravo (n.º 0001959-57.2019.8.04.0000) teve como relator o desembargador Wellington Araújo, que durante a sessão de julgamento convergiu seu voto com os entendimentos dos desembargadores Domingos Jorge Chalub e João Mauro Bessa, dando provimento ao recurso interposto pelos servidores e evidenciando o direito de reintegração destes.

A decisão de Maués foi objeto de uma Ação Rescisória e no processo de cumprimento foram designadas duas audiências. A primeira foi realizada em janeiro deste ano e a segunda, nesta quinta-feira para a finalização dos termos.

Desembargadora Carla Reis sentada à mesa (ao centro), conduzindo a audiência de quinta-feira. 

Os concursos

Os concursos públicos em questão aconteceram no Município de Maués nos anos de 1997 e 1998 oferecendo diversas vagas para servidores: professores, enfermeiros, auxiliar administrativo, fiscais, agentes administrativos, vigias, motoristas, entre outros, conforme o advogado dos servidores. Os aprovados tomaram posse e a prefeitura decidiu pela exoneração – em torno de 1,4 mil servidores – em 17 de janeiro de 2001, por meio de dois decretos (n.º 009/2001 e n.º 0010/2001).

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O processo judicial por parte dos concursados exonerados foi iniciado na Comarca de Maués em 2004, e entre as alegações era de que não havia sido oportunizado a eles nenhum processo administrativo, ferramenta necessária em casos de uma exoneração de servidor concursado. 

Desde 2004 o processo sofreu inúmeros recursos, inclusive em instâncias superiores, tramitando em 1.ª e 2.ª Instâncias do Tribunal de Justiça do Amazonas, ora pela Prefeitura Municipal, ora pelos servidores, incluindo Ações Rescisórias; Embargos de Declaração; Recursos Especiais; Recursos Extraordinários; Agravos de Instrumento; Agravos Internos e outros.

“Nesta audiência, o Município de Maués se comprometeu em até o dia 8 de abril, uma sexta-feira, apresentar o decreto de reintegração daqueles servidores que estão aptos ao retorno dos seus cargos, que são aqueles que poderão exatamente ingressar de imediato. O ato de dispensa ocorreu em janeiro de 2001 e muitos desses servidores procuraram outras atividades em razão da perda de seus empregos. E eles já eram estáveis em seus cargos há mais de três anos quando foram demitidos. Uma demissão injusta que, graças a Deus, isso foi reparado hoje”, declarou o advogado Wellington da Silva, advogado da comissão dos concursados.