Em caráter de urgência, a Justiça do Amazonas determinou que os salários dos procuradores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) sejam reduzidos. A decisão limita a remuneração dos defensores do Legislativo Municipal ao teto de um desembargador de Justiça do Estado.
O documento foi proferido no último dia 25. O salário que a Câmara pagava aos seus procuradores era o mesmo que um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe. Com a decisão, o valor deve ser reduzido de R$ 39,2 mil para R$ 34,4 mil.
O piso salarial de um desembargador do Tribunal Superior de Justiça do Amazonas (TJAM) é limitado a 90,25% da remuneração do Ministro do Supremo. Com a medida, o salário dos procuradores da CMM passam a ser o mesmo dos desembargadores do Tribunal.
“Super salários”
Com o objetivo de investigar notícias veiculadas na imprensa local sobre a existência de “super salários” na Câmara Municipal de Manaus, que seriam pagos aos seus procuradores, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil em 2017.
De acordo com a investigação do MP-AM, a Câmara aplicava, de forma incorreta, o teto de remuneração aos servidores. O STF, ao julgar o recurso especial nº 663696, deixa claro que o valor a ser pago a procuradores municipais deve ser o mesmo que o de um desembargador de Justiça.
A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Manaus e aguarda posicionamento.
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