
(Foto: Marcus Phillipe/ Tjam)
Manaus (AM) – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível (Cejusc – Cível) do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nessa sexta-feira (01/12) uma audiência de conciliação em um processo de inventário iniciado em 03/02/1928, quando o nome da capital se escrevia com outra grafia, “Manáos”, conforme consta nos documentos juntados à época.
Trata-se do processo mais antigo que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas e que, segundo os documentos processuais, após uma tramitação inicial lenta e conturbada em função da quantidade de herdeiros (11 filhos e dois netos à época), foi abandonado pelos interessados em 1943. Mas como não chegou a ser extinto, em 1993 o processo foi retomado pelos herdeiros.
Nesse período, registrou troca de inventariantes, recebeu diversos pedidos de habilitação de novos interessados e atualmente há mais de cem herdeiros cadastrados.
Segundo o advogado Rodrigo Otávio Borges Melo, que representa 18 herdeiros, a intenção deles é negociar e resolver a questão por meio de conciliação.
Ele acrescenta que os bens deixados no inventário são terras no interior do Amazonas e que mais de 40% do total já foi invadido:
“Os herdeiros estão lutando para defesa do patrimônio, e agora, partindo para tentativa de venda da parte não invadida, e após reintegração da parte restante, igualmente para posterior venda”.
O advogado agradeceu pelo empenho do Cejusc, na pessoa da diretora Geórgia Vasconcelos, que com essa audiência deu importante passo para solução do inventário, esperando que o Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões consiga atender os anseios dos herdeiros. O processo já passou por tantas outras audiências e agora, com o andamento dado, deve chegar ao fim.
“A audiência foi um sucesso, todos vieram representados pelos seus advogados, não houve atrito mesmo havendo muitos herdeiros, o que é comum em processo de inventário. Houve consenso entre os presentes de que vão vender a área que consta no inventário para dividir entre os que estão cadastrados e habilitados, e vão querer formalizar o acordo no Cejusc, por conta do espaço”, afirma a diretora do Cejusc.
A atuação do Cejusc com esse tipo de processo é uma iniciativa que abrange ações com mais tempo de tramitação e que tenham possibilidade de acordo, como explica o juiz coordenador do Cejusc – Cível, Roberto Taketomi.
“O Cejusc, além das audiências ordinárias, impostas pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, tem trabalhado nos processos com tramitação superior há 15 anos e que comportem à conciliação como instrumento alternativo para pôr fim ao conflito entre as partes de forma simples, célere e eficiente, alcançando a pacificação social, um dos objetivos fins do sistema judicial brasileiro (art. 3.º, inciso I e art. 5.º, LXXVIII)”, afirma o magistrado.
(*) Com informações da assessoria
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