Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Eleições 2020

Justiça Eleitoral barra nome da coligação ‘Anderson de Novo’ em Rio Preto da Eva

A informação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nessa sexta-feira (2)

Justiça Eleitoral barra nome da coligação ‘Anderson de Novo’ em Rio Preto da Eva

Foto: reprodução

Para concorrer ao pleito deste ano, a legenda do prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Souza (PP) que busca a reeleição, terá que trocar a denominação da coligação “Anderson de Novo”. A determinação é da juíza da 68ª Zona Eleitoral, Maria Eunice Torres do Nascimento.

Em seu despacho, a magistrada determina a intimação do prefeito “para que promova a correção do nome da coligação respeitando a disposto no §2° do Art. 4° da Resolução TSE n° 23.609/2019 no qual veda que a denominação da coligação coincida, inclua ou faça referência a nome ou a número do candidato.”

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“Em ato contínuo, o requerente voluntariamente, antes da intimação, juntou Petição, ID 10632894, requerendo a retificação da denominação da coligação de “Anderson de Novo” para “O Progresso Continua”, bem como a vinculação efeitos do presente pedido de retificação do nome da coligação no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP e no Requerimento de Registro de Candidatura – RRC”, diz um trecho.

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Segundo o documento, o pedido encontra-se em acordo com o disposto no Art. 4°, §1° e §2° da Resolução TSE n° 23.609/2019, não apresentando termo vedado.

“Diante do exposto, determino ao Cartório Eleitoral que proceda a retificação da denominação da coligação de “Anderson de Novo” para “O Progresso Continua”, finaliza a magistrada. 

A informação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nessa sexta-feira (2).