(Foto: Divulgação / Chico Batata)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Canutama apresente documentação complementar para regularizar a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2016.
O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), dentro do processo nº 0600039-15.2025.6.04.0013, que tramita na 13ª Zona Eleitoral de Canutama.
O pedido de regularização foi apresentado pelo Diretório Regional do Partido Liberal do Amazonas, juntamente com Alfredo Pereira do Nascimento e Karina Paula Silva de Queiroz, todos representados pelo advogado Cássio Sturm Soares.
De acordo com o processo, inicialmente a agremiação informou não ter realizado movimentação financeira durante o exercício de 2016. No entanto, após consulta aos sistemas da Justiça Eleitoral, a unidade técnica da 13ª Zona Eleitoral constatou a existência de contas bancárias abertas e movimentação financeira relacionada à campanha eleitoral daquele ano.
De acordo com a certidão emitida pela Justiça Eleitoral, os registros identificados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) indicam que houve movimentação financeira vinculada à campanha eleitoral de 2016, o que impede a regularização baseada apenas em declaração de inatividade.
O magistrado destacou que, conforme as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.464/2015 e nº 23.604/2019, toda movimentação financeira de campanha deve obrigatoriamente constar na prestação de contas anual do partido referente ao mesmo exercício financeiro.
Diante da inconsistência encontrada, a Justiça determinou a intimação do partido para que, no prazo de cinco dias, apresente documentação contábil retificadora, incluindo demonstrativos financeiros e extratos bancários definitivos que comprovem toda a movimentação ocorrida em 2016.
O despacho ainda alerta que o não cumprimento da determinação poderá resultar no indeferimento do pedido de regularização da situação de inadimplência da legenda.
Após o prazo concedido, o processo será encaminhado novamente à unidade técnica da Justiça Eleitoral para análise e emissão de parecer conclusivo.
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