Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral do Amazonas moderniza normas sobre diárias e viagens oficiais

Nova resolução do TRE-AM leva em consideração as dificuldades logísticas do estado e amplia mecanismos de controle dos gastos públicos.

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(Foto: Arquivo/Portal AM1)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 75/2026, que cria novas regras para o pagamento de diárias e passagens de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral no estado. A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 2 de junho de 2026, sob relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge.

A mudança começou após a análise de um pedido de diária para uma vistoria na Escola Bom Intento, localizada em uma comunidade indígena Ticuna, no interior do Amazonas. A partir desse caso, a Assessoria Jurídica do tribunal sugeriu a revisão das normas que tratam dos deslocamentos de servidores e magistrados.

Segundo o TRE-AM, a nova resolução busca dar mais transparência aos gastos públicos e melhorar o controle das despesas com viagens oficiais, levando em conta as dificuldades de transporte e acesso enfrentadas no Amazonas.

A relatora destacou que as novas regras seguem a Resolução nº 23.323/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da concessão de diárias e passagens na Justiça Eleitoral em todo o país. A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer favorável à aprovação do texto.

Entre as principais mudanças está a obrigação de publicar mensalmente, no Portal da Transparência do TRE-AM, informações sobre as diárias concedidas, como nome do servidor ou magistrado, destino da viagem, período do afastamento e motivo do deslocamento.

A resolução também define critérios para o pagamento das diárias, incluindo regras específicas para viagens a localidades de difícil acesso, comuns no Amazonas, além de normas para emissão de passagens aéreas, terrestres e hidroviárias.

Outro ponto previsto é que as passagens aéreas deverão ser compradas, sempre que possível, com tarifas promocionais e em classe econômica. O texto também traz regras para reembolso, devolução de valores pagos indevidamente e prestação de contas das viagens.

O tribunal informou ainda que a ajuda de custo já possui regulamentação própria, prevista na Resolução TRE-AM nº 72/2026, evitando duplicidade de regras.

Com a nova medida, antigas resoluções editadas entre 2012 e 2018 foram revogadas. A norma já está em vigor desde a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM.

Segundo o tribunal, a resolução fortalece os mecanismos de fiscalização e garante mais segurança e transparência no uso de recursos públicos destinados às viagens institucionais.

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