Manaus, 15 de junho de 2025
×
Manaus, 15 de junho de 2025

Cenário

Justiça Eleitoral manda descontar mais de R$ 229,3 mil do fundo partidário do Republicanos

Segundo o relatório, o processo passou por várias fases, incluindo tentativas de bloqueio de bens e ativos financeiros via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, que se mostraram infrutíferas.

Justiça Eleitoral manda descontar mais de R$ 229,3 mil do fundo partidário do Republicanos

(Foto: Reprodução/Redes sociais - @depsilascamara)

Manaus (AM) – Após não comprovação da utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) referentes às eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o desconto de R$ 229.378,67 diretamente do Fundo Partidário do diretório nacional do Republicanos.

 

justica-eleitoral-manda-descon

(Foto: Diário de Justiça Eletrônico/TRE-AM)

 

Conforme o Diário de Justiça Eleitoral desta segunda-feira (30), o diretório municipal do partido em Manaus foi condenado a devolver R$ 168.500,00 ao Tesouro Nacional, devido ao uso irregular desses recursos. O valor foi atualizado para R$ 229.378,67 após a aplicação de correções e multas previstas na legislação eleitoral.

Segundo o relatório do desembargador João Simões, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o processo passou por várias fases, incluindo tentativas de bloqueio de bens e ativos financeiros via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, que se mostraram infrutíferas, uma vez que o partido não cumpriu com as determinações impostas pela Justiça Eleitoral.

Ainda conforme o relatório, houve dificuldade em localizar bens do partido para o cumprimento da sentença, e a Justiça Eleitoral adotou a medida prevista no §1º do art. 32-A da Resolução TSE n.º 23.709/2019, que autoriza o desconto do valor diretamente do Fundo Partidário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por executar o desconto, e o valor será transferido ao Tesouro Nacional. A Secretaria Judiciária do TRE-AM acompanhará o procedimento até o efetivo recolhimento da quantia.

A decisão ocorre em meio às medidas de fiscalização rigorosa das contas de campanha, que buscam garantir o uso adequado dos recursos públicos, porém, nem todos os partidos comprovam os gastos.

 

Leia a decisão na íntegra:

 

 

LEIA MAIS: