Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Eleições 2020

Justiça Eleitoral manda tirar do ar fake news sobre saúde de Amazonino

As decisões contra os sites Portal Laranjeira FM e Portal CM7 tiveram como base as representações apresentadas pelos advogados da coligação 'Juntos Podemos Mais'

Amazonino segue liderando intenções de voto para prefeito de Manaus

Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1

A juíza Mônica Cristina Chaves do Carmo, coordenadora da Propaganda Eleitoral, considerou ilícitas e com potencial de denegrir e ofender a imagem do candidato e mandou retirar mais três postagens de sites com teor ofensivo e falso contra Amazonino Mendes, que concorre à Prefeitura de Manaus pela Coligação “Juntos Podemos Mais”.

As decisões foram divulgadas no último sábado e tomadas com base em representações apresentadas pelos advogados da coligação.

Leia mais: Vou lutar contra esse tipo de ataque, diz Amazonino sobre fake news

A magistrada mandou retirar as postagens tidas como ilícitas que denigrem e ofendem a imagem do candidato junto ao público-alvo, os eleitores. Segundo ela, as postagens contêm notícias falsas sobre a saúde de Amazonino Mendes, publicadas nos sites Portal Laranjeira FM e Portal CM7.

As decisões incluem as postagens em redes sociais e, em caso de descumprimento da medida, os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia.

Representações

Uma das representações diz que a publicação ‘Amazonino é levado às pressas para São Paulo, seu estado de saúde é considerado delicado’.

A juíza diz que, apenas pelo título, além do teor do texto ali redigido, verifica-se a tentativa de construção de imagem de rejeição do candidato. Segundo ela, a publicação caracteriza “afronta ao debate democrático por meio da propagação de notícia falsa, tão amplamente combatida nestas eleições, visto que a notícia quanto à possível internação em hospital em outra unidade da federação é desmentida” pelo próprio site.

A juíza também julgou falsa e ofensiva as publicações com o título ‘Urgente: Amazonino passa mal e é internado às pressas no Hospital Sírio Libanês’ e ‘Amazonino Mendes de Pijama e bolha anticovid na corrida pela prefeitura de Manaus’. Ela julgou que a conduta de quem publicou é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e tem o propósito de denegrir e ofender a imagem do candidato junto ao eleitor.

Na decisão, ele repete que o conteúdo publicado expressa nítido intuito de atingir negativamente o candidato a cargo majoritário perante a massa do eleitorado, caracterizando afronta ao debate democrático, por meio da propagação de notícia falsa. E decide que tal conduta dos responsáveis pelo site é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e, certamente, deve ser reprimida pelo poder de polícia conferido ao Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda.

Fake News

Já foram quatro decisões contra notícias falsas sobre a saúde de Amazonino, nesta eleição. Na semana passada, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo determinou ao Facebook a exclusão de imagem usada pelos adversários para denegrir o candidato a prefeito Amazonino Mendes. A pena para o descumprimento da medida é de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi tomada com base em representação dos advogados da coligação contra postagem com teor ofensivo e difamatório a Amazonino, usando imagem extraída de matéria jornalística sem contexto, em que o candidato segura a mão de uma pessoa ao sair de um carro, veiculada com montagem e com palavras de baixo calão.

Na decisão, o juiz diz que a publicação “ultrapassa, em muito, o debate democrático, aliás, com este nada se referindo”. E que é possível extrair que o conteúdo publicado, ao veicular montagem com a foto do candidato, “expressa conteúdo chulo, que merece reprimenda imediata, por utilizar-se de forma nítida de expressão de baixo calão, com o claro intuito de atingir o candidato a cargo majoritário”.

“Tal conduta é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e sua prática requesta reprimenda pelo poder de polícia conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, razão por que tenho por bem determinar a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”, reforça o juiz, ao fazer cessar a publicação tida por ilícita, que denigre e ofende a imagem do candidato.

(*) Com informações da Assessoria