Segundo colocado nas eleições 2020 no município de Santa Isabel do Rio Negro, o prefeito Araildo Mendes do Nascimento (MDB), mais conhecido por “Careca” teve o pedido de registro de candidatura mantido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM).
A decisão unânime foi proferida durante sessão online de julgamentos do pleno, realizada nesta terça-feira (24).
Araildo teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça após considerar duas ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Diretório Municipal do PSL em Santa Isabel, sob alegação de que o candidato tentaria o terceiro mandato consecutivo, o que viola normas constitucionais.
No recurso julgado pelo TRE, os membros do tribunal consideraram o candidato inelegível por assumir quatro vezes o cargo de prefeito da cidade, entre os anos de 2013 a 2016, quando se manteve devido a sucessivas liminares.
“Com efeito, deve ser aplicada a tese geral de que a função da chefia do Poder Executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstância confira exercício de mandato eletivo e o titular só se reeleger por um único período subsequente “, diz o relator, desembargador Marcio André Cavalcante.
Sendo assim, o desembargador Fabrício Marques que pediu vistas do processo e entendeu que o lançamento da candidatura de Careca no pleito 2020, configura-se eventual terceiro mandato e pode ser vedada pela Constituição federal.
“Acompanho o judicioso voto do relator, a fim de negar provimento ao recurso ora em análise e manter na íntegra a decisão recorrida, a qual deferiu o registro de candidatura do recorrente”, diz Marques.
O prefeito concorreu as eleições no último dia 15, mas os votos que conseguiu na urna não foram contabilizados devido à sua situação sub judice. Ele teve 1,5 mil votos, representando 27,45% da preferência dos eleitores.
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