(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – A Polícia Civil do Estado do Amazonas ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral para requerer a prisão preventiva de Alexandre da Silva Salazar e Kidson Maia de Souza. O órgão policial também solicitou a concessão de medidas cautelares em favor da deputada estadual Alessandra Campelo da Silva.
O procedimento investigatório apura a suposta prática de violência política de gênero, difamação e ameaça contra a parlamentar, em razão de fatos ocorridos em 13 de outubro de 2026, durante um debate eleitoral realizado nas dependências da emissora TV Norte, em Manaus.
Inicialmente, o expediente tramitou na Central de Plantão Criminal da Comarca de Manaus. No entanto, a Justiça Estadual reconheceu sua incompetência material para analisar o caso e determinou a remessa imediata dos autos à Justiça Eleitoral. O juízo estadual encaminhou a documentação sem julgar o mérito dos pedidos de prisão preventiva ou das medidas cautelares solicitadas pela autoridade policial.
Ao receber o processo nº 0600029-70.2026.6.04.0001 na Primeira Zona Eleitoral de Manaus, o juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares determinou a decretação do segredo de justiça. O magistrado destacou a presença de informações sensíveis relacionadas a procedimentos investigatórios em andamento.
Segundo a decisão, a restrição de publicidade busca preservar a eficácia das diligências, proteger a coleta de provas e assegurar o regular desenvolvimento da persecução penal. A medida também garante o acesso aos autos apenas aos sujeitos processuais legitimados.
Na mesma decisão, o juiz determinou a remessa urgente da representação ao Juízo das Garantias, vinculado à Septuagésima Zona Eleitoral de Manaus, para análise com máxima prioridade. O encaminhamento segue as regras de competência funcional estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nas Resoluções nº 51/2024 e nº 60/2025.
Conforme a organização judiciária vigente no estado, cabe à Septuagésima Zona Eleitoral exercer a função de Juízo das Garantias nos processos originários da Primeira Zona Eleitoral.
O magistrado ressaltou que a decisão se limitou à definição do encaminhamento processual e à proteção do sigilo das informações. A Primeira Zona Eleitoral não analisou o mérito das medidas cautelares nem se pronunciou sobre a procedência dos pedidos de prisão preventiva.
A análise do cabimento das prisões e das medidas de proteção caberá exclusivamente ao magistrado titular do Juízo das Garantias.
A remessa dos autos abrange a representação policial, o boletim de ocorrência, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e as peças oriundas da Justiça Estadual. O despacho também determinou a certificação da data e do horário do encaminhamento, em razão da urgência indicada pela autoridade policial.
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