Manaus, 21 de maio de 2024
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Cidades

Justiça fala em ‘omissão’ de prefeito e autoriza realização do Fecani 2023

A medida ocorre após omissão do prefeito Mário Abrahim em responder aos ofícios de apoio cultural para a tradicional festa.

Justiça fala em ‘omissão’ de prefeito e autoriza realização do Fecani 2023

(Foto: Bruno Pacheco/ O Login da Notícia)

Itacoatiara (AM) – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) autorizou, nessa quinta-feira (6), a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023, no Centro de Eventos Juracema Holanda.

Segundo o desembargador Abraham Filho, relator da decisão, a medida ocorre após omissão do prefeito Mário Abrahim em responder aos ofícios que pediam apoio cultural para a tradicional festa.

O mandado de segurança com o pedido liminar foi impetrado pela detentora dos direitos do Fecani, a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (Airma), que narrou à Justiça ter encaminhado quatro ofícios ao prefeito, desde fevereiro deste ano, e que não obteve resposta. No ano passado, pela primeira vez desde 2003, festival deixou de ser realizado no Centro de Eventos.

Justiça defere pedido liminar para autorizar realização do Fecani (Foto: Reprodução)

No entendimento do desembargador, a omissão do prefeito em responder aos ofícios da Airma demonstra “a configuração de fato concreto – iminente a ensejar ameaça de lesão a direito”, o que, ainda segundo Abraham Filho, torna apto a autorizar o deferimento de medida liminar em mandado de segurança preventivo.

“Nessa esteira, comprovada a probabilidade do direito do Autor do writ, definido na patente omissão do Prefeito Municipal de Itacoatiara em responder os ofícios regularmente encaminhados pelo Impetrante, capaz de ensejar violação a líquido e certo; bem como o periculum in mora, consistente na proximidade da data do evento – que exige, para a sua consecução, prévia autorização de órgãos de fiscalização –, entendo cabível o deferimento da medida”, escreve o desembargador, na decisão.

Importância do Fecani

Ainda na decisão, o desembargador destaca a relevância “inquestionável” do Fecani e lembra que o festival é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, nos termos da nos termos da Lei n.º 3.983/2013. Abraham Filho pontua ainda a impacto social, econômico e cultural do evento sobre o município de Itacoatiara.

“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento”, pontua Abraham Filho, em trecho da decisão.

Confira a decisão na íntegra:

(*) Bruno Pacheco – Do Portal O Login da Notícia

 

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