Manaus, 26 de abril de 2024
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Cidades

Justiça Federal condena ICMBio por falta de plano de manejo das unidades de conservação federais da BR 319

Justiça Federal condena ICMBio por falta de plano de manejo das unidades de conservação federais da BR 319

Obras na rodovia são um debate constante em todos as gestões federais. (Foto: reprodução)

O descumprimento da decisão acarretará multa mensal de R$ 10 mil reais a recair sobre o patrimônio pessoal do então presidente do ICMBio à época. (Foto: Divulgação)

O Juiz Federal Substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª vara federal – ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas sentenciou o processo nº 0017357-69.2016.4.01.3200, acatando parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), e condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio) a implementar as Unidades de Conservação Federais (UCs) localizadas no entorno da BR 319.

Consta na sentença, que o Governo do Estado do Amazonas criou uma Área de Limitação Administrativa Provisória  no início de 2006, com mais de 15 mil/ha, como medida de proteção em toda a extensão da BR 319, excluídas as terras indígenas já reconhecidas e as UCs já existentes. Ao todo são 28 UCs de diferentes categorias ao longo da BR 319, sendo 09 UCs estaduais/AM (2.747.457,0ha), 08 estaduais/RO (225.855,07ha) e 11 UCs federais (com uma extensão total de 7.580.722.50ha), estas últimas objeto da ação do MPF.

O magistrado condenou o ICMBio a realizar:

1) o diagnóstico detalhado da real situação das áreas das UCs RESEX Lago do Cuniã e ESEC Cuniã (prazo 06 meses);

2) o diagnóstico da regularização fundiária das unidades: 1- Rebio Abufari, 2- ESEC Cuniã, 3- Parna Nascentes do Lago Jari, 4- Parna Mapinguari, 5- Flona Balata-Tufari, 6- Flona Humaitá, 7- Flona Iquiri, 8- RESEX Rio Ituxi, 9- RESEX Médio Purus (Juruá), 10- RESEX Lago do Cuniã e 11- RESEX Lago do Capanã Grande com o levantamento ocupacional, a instauração de procedimento administrativo para cada ocupação, elaboração de um diagnóstico acerca da situação fundiária global da UC e a elaboração de um plano de regularização fundiária da UC (prazo 2 anos);

3) concluir o plano de manejo de 10 das 11 unidades de conservação, exceto da RESEX Lago do Capanã Grande visto que já houve a aprovação do plano de manejo desta UC (prazo 3 anos);

4) implementar de forma efetiva o conselho consultivo ou deliberativo para a Flona Iquiri (prazo 06 meses);

5) remanejar e lotar no mínimo 02 (dois) servidores do órgão na Flona Iquiri nos termos da sentença. 

O descumprimento da decisão em relação aos dispositivos 4 e 5 acarretará multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a recair sobre o patrimônio pessoal do presidente do ICMBio à época do descumprimento. 

Confira a íntegra da sentença.

Cabe recuso da decisão.

Fonte: TRF1