Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu o direito de acesso à universidade a um estudante do 3º ano do ensino médio para cursar o ensino superior na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) após ele ter sido aprovado no vestibular da instituição de ensino em janeiro deste ano.
A decisão foi proferida pelos desembargadores das Câmaras Reunidas do TJ-AM na quarta-feira (12), no processo de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.
O estudante se inscreveu para o curso de Sistemas da Informação, no qual foi aprovado, porém, foi impedido pela administração da escola estadual onde estudava de concluir o ano letivo com antecedência para poder iniciar a graduação na UEA.
A escola se negou a adiantar o certificado de conclusão de curso ao estudante, que, por consequência, perdeu a vaga. Para garantir a vaga, os pais do estudante entraram na Justiça.
Na liminar, porém, foi deferido o pedido para determinar ao secretário de Educação que promovesse o processo de avanço de série e ao reitor da universidade que resguardasse a vaga do aluno até a apresentação da documentação exigida para a matrícula.
“Nos casos de aprovação de menor de idade em vestibular ou certames públicos, a imposição de limite etário para realização de exame supletivo, previsto no art. 38, §1.º, II, da Lei n.º 9.394/96 deve ser ponderada frente ao direito constitucional à educação, disposto nos arts. 6º e 208, V da CRFB88”, afirma o relator no acórdão do julgado.
(*) Com informações do TJ-AM
- LEIA MAIS:
- Vereador quer preparar estudantes para situações de emergência em Manaus
- Débora Menezes quer volta da hora cívica nas escolas do AM
- Modelo de escolas cívico-militares no AM irá continuar, diz Wilson Lima
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.