Manaus, 5 de maio de 2024
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Cidades

Justiça garante direito de aluno ingressar na faculdade no AM

O aluno foi aprovado no vestibular da UEA, porém, impedido pela escola onde estudava de concluir o ano letivo com antecedência.

Justiça garante direito de aluno ingressar na faculdade no AM

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu o direito de acesso à universidade a um estudante do 3º ano do ensino médio para cursar o ensino superior na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) após ele ter sido aprovado no vestibular da instituição de ensino em janeiro deste ano.

A decisão foi proferida pelos desembargadores das Câmaras Reunidas do TJ-AM na quarta-feira (12), no processo de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O estudante se inscreveu para o curso de Sistemas da Informação, no qual foi aprovado, porém, foi impedido pela administração da escola estadual onde estudava de concluir o ano letivo com antecedência para poder iniciar a graduação na UEA.

A escola se negou a adiantar o certificado de conclusão de curso ao estudante, que, por consequência, perdeu a vaga. Para garantir a vaga, os pais do estudante entraram na Justiça.

Na liminar, porém, foi deferido o pedido para determinar ao secretário de Educação que promovesse o processo de avanço de série e ao reitor da universidade que resguardasse a vaga do aluno até a apresentação da documentação exigida para a matrícula.

“Nos casos de aprovação de menor de idade em vestibular ou certames públicos, a imposição de limite etário para realização de exame supletivo, previsto no art. 38, §1.º, II, da Lei n.º 9.394/96 deve ser ponderada frente ao direito constitucional à educação, disposto nos arts. 6º e 208, V da CRFB88”, afirma o relator no acórdão do julgado.

(*) Com informações do TJ-AM