Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

Justiça marca depoimentos de envolvidos na chacina do Ramal Água Branca

Os réus são 16 militares da Rocam, que teriam assassinado dois homens e duas mulheres, em dezembro de 2022.

Justiça marca depoimentos de envolvidos na chacina do Ramal Água Branca

(Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) marcou, para a próxima terça-feira (27), a audiência que vai ouvir as testemunhas e o acusados do caso que ficou conhecido como “Chacina do Ramal Água Branca”, na rodovia AM-10.

Os réus são 16 militares da Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), que teriam assassinado dois homens e duas mulheres, em dezembro de 2022.

Os policiais se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos gravados por moradores, que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas, na rua Portland, no bairro Nova Cidade, horas antes dos assassinatos.

As vítimas, identificadas como: Diego Máximo Gemaque, de 33 anos; Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos; Alexandre do Nascimento Melo, de 29 anos; e Valéria Pacheco da Silva, de 22 anos; foram encontradas mortas em um veículo no ramal Água Branca.

Alexandre era filho do sargento da Polícia Militar Alessandro da Silva, de 46 anos.

Thiago Silva Paz, Raphaella Batista da Silva Vieira, Raimundo Nonato do Nascimento e Anderson  Junior dos Santos Pimentel respondem por homicídio qualificado com impossibilidade de defesa das vítimas, segundo o Processo Nº 0443248-57.2023.8.04.0001.

Jonan Costa de Sena, Marcos Miller Jordão dos Santos, Stanrley Cavalcante, Anderson Pereira de Souza, Charly Mota Ferandes, Dionathan Sarilton de Oliveira Costa, Maykon Horara Feitoza e Weverton Lucas Souza de Oliveira são réus por homicídio, agravado pelo Art. 69 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

“Com unidade de desígnios entre si, de forma dolosa, esses agentes policiais militares de serviço montado as VTRs ROCAM 25-9109 (CMD), 25-9210, 25-9212 e 25-9213, participaram da execução mediante divisão de tarefas e colaboração recíproca para prática dos homicídios contra as vítimas”, diz o documento.

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