Manaus, 4 de maio de 2024
×
Manaus, 4 de maio de 2024

Cenário

Justiça obriga White Martins a fornecer oxigênio líquido ao Hospital Santa Júlia

A empresa White Martins tem prazo de 10h para atender a decisão e, em caso de descumprimento, estará sujeita a multa diária de R$ 40 mil

Justiça obriga White Martins a fornecer oxigênio líquido ao Hospital Santa Júlia

Foto: Reprodução

O juiz plantonista Cezar Luiz Bandiera determinou, na noite dessa terça-feira (12), que a empresa White Martins forneça oxigênio líquido ao Hospital Santa Júlia, conforme contratado pela unidade de saúde privada, pelo prazo de 10h. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 40 mil.

A White Martins é a principal empresa no Amazonas que realiza fornecimento de gás oxigênio para unidades de saúde públicas e privadas. Dias atrás, a firma informou não estar mais conseguindo atender a demanda do Amazonas, uma vez que o número de casos de coronavírus e de pessoas necessitando de internações está crescendo cada vez mais.

Leia mais: White Martins nega interrupção no fornecimento de oxigênio ao Amazonas por dívidas

O próprio governador Wilson Lima também afirmou que o Amazonas está tendo dificuldades na aquisição de oxigênio para atender a demanda dos hospitais que fazem atendimento de pacientes com covid-19.

Leia mais: Carga extra de oxigênio chega a Manaus para abastecer hospitais

A determinação da Justiça Estadual, portanto, é de que a White Martins envie quantidade suficiente de oxigênio líquido para atender a demanda originada dos 10 novos leitos de UTI; 18 novos leitos clínicos de internação; 05 novas salas vermelhas no Pronto Socorro e 15 novos leitos de observação em Pronto Socorro, além da manutenção do fornecimento dos leitos já existentes no hospital.

Na decisão, o juiz argumenta que, por ser uma empresa de grande porte, a White Martins deveria se “precaver quanto ao eventual aumento de demanda aos seus clientes contratados”, visto que a pandemia de covid-19 completará um ano.

“Portanto, é dever social do Requerido envidar todos os esforços de forma a fornecer o produto objeto dos autos, ainda que em detrimento da produção de outros gases que não o oxigênio medicinal, de forma a concentrar o fornecimento deste item necessário ao tratamento de pacientes”, diz o documento.

[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Decisao-Liminar-Proc.-0601859-79.2021.8.04.0001-_-White-Martins.pdf” title=”Decisao Liminar Proc. 0601859-79.2021.8.04.0001 _ White Martins”]