Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Cidades

Justiça ordena medidas federais imediatas para Yanomamis no AM

O MPAM e o MPF denunciaram a situação de vulnerabilidade social enfrentada pelos indígenas do Médio Rio Negro.

Justiça ordena medidas federais imediatas para Yanomamis no AM

Território Yanomami (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Manaus (AM) – A Justiça Federal determinou que os órgãos envolvidos na situação crítica enfrentada pelos povos Yanomami, especialmente no município de Barcelos, se estruturem e tomem medidas imediatas para garantir a segurança alimentar, segurança das moradias e o retorno dessas populações às suas comunidades de origem.

Na decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza deu prazo de 48 horas para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) enviem servidores, em número suficiente, para atender às necessidades da população indígena.

A decisão é resultado de ações judiciais movidas para responsabilizar os órgãos competentes. O prazo estabelecido pela juíza é de 10 dias para que o INSS, responsável pela concessão de benefícios previdenciários, como o BPC, a Caixa Econômica Federal (programa Bolsa Família), a Funai e a Conab apresentem respostas aos questionamentos e os devidos planos de ação.

Essa decisão marca uma atuação conjunta do MPAM e do MPF diante da vulnerabilidade dos Yanomami na região do município de Barcelos. O MPAM e o MPF denunciaram a situação de vulnerabilidade social enfrentada pelos indígenas do Médio Rio Negro e cobraram a adequação das políticas públicas e a articulação das instituições responsáveis para garantir a dignidade dos indígenas no acesso aos direitos civis.

A promotora Karla Cristina da Silva Sousa, titular de Barcelos, ressaltou a importância de atuar em prol das condições dignas de abrigo, alimentação e atendimento para os indígenas que precisam se deslocar para as cidades em busca de registro civil e outros documentos, esclarecendo que, mesmo após decisão da Justiça Federal, o MPAM continuará acompanhando a prestação de serviços e, se for necessário, atuará também junto ao Município.

(*) Com informações da assessoria

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