Manaus, 5 de maio de 2024
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Cidades

Justiça proíbe ex-prefeito de chegar perto da prefeita de Nhamundá

A decisão sobre o ex-prefeito foi tomada com base na Lei Maria da Penha, com duração de seis meses, podendo ser prorrogada

Justiça proíbe ex-prefeito de chegar perto da prefeita de Nhamundá

Marina Pandolfo e Gledson Paulain. (Foto; Arquivo AM1)

A Justiça do Amazonas proibiu o ex-prefeito de Nhamundá, Gledson Paulain Machado (PROS), de se aproximar da atual prefeita do município, Marina Pandolfo (PSD), e de sua família, atendendo um pedido de medida protetiva solicitada no 43ª DIP de Nhamundá.

A decisão do juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, tomada na sexta-feira, 4, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com duração de seis meses, podendo ser prorrogada. Marina Pandolfo alegou que foi agredida pelo ex-prefeito.

O Portal AM1 teve acesso à decisão da Justiça.

Conforme a decisão, Paulain está “proibido de se aproximar a menos de 500 metros da vítima e de manter qualquer forma de comunicação com a agredida e seus familiares, inclusive, via redes sociais”.

Trecho da medida protetiva. (Reprodução)

O juiz determinou que a ordem judicial tem validade de seis meses, mas pode ser prorrogada. Além disso, Paulain poderá ser preso caso descumpra as exigências da medida protetiva.

Na decisão, o juiz determinou ainda que reporte às autoridades qualquer comportamento do ex-prefeito que fuja ao estabelecido. “(…) deverá comunicar à autoridade policial qualquer comportamento do requerido que importe em descumprimento das medidas protetivas” e, em caso de necessidade de prorrogação das medidas, “deverá requerer, previamente, ao juízo competente, por meio de advogado ou defensor público, ou comparecer, pessoalmente, à secretaria deste juízo (…)”, consta um trecho do documento.

Trecho da medida protetiva. (Reprodução)

O magistrado orientou, ainda, que caso a prefeita tenha interesse em abrir ação contra o agressor pela “suposta prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria)”, ela “deverá apresentar queixa-crime, por meio de advogado ou defensor público, dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime“.

Cantoario ressalta que a vítima também não deverá se aproximar do requerido estando este em casa de seus familiares como não poderá utilizar das redes sociais e ferramentas eletrônicas. Conforme o documento, Gledson Paulain tem o prazo de cinco dias para entrar com uma impugnação contra a medida.

O Portal AM1 tentou contato, mas até a publicação da matéria, não conseguiu falar com o ex-prefeito.

A prefeita Marina Pandolfo não atendeu as ligações.

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