
(Foto: Redes sociais)
Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) aceitou, na última terça-feira (15), um embargo de declaração do presidente municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Valdemir Santana, que poderá modificar a decisão que julgou as suas contas de campanha das eleições de 2022 como não prestadas. O novo entendimento do órgão ministerial abre a oportunidade de novos prazos para que a defesa do ex-candidato apresente documentos necessários para reanálise da sua prestação de contas.
Valdemir chegou a se candidatar ao cargo de deputado estadual no pleito do ano passado, mas pouco tempo após obter o seu registro de candidatura, o petista renunciou à candidatura, ou seja, não chegou a fazer campanha e muito menos receber verbas públicas. Santana é também presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (SindMetal-AM) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Amazonas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas do sindicalista no dia 16 de março deste ano.
Segundo consulta feita pela reportagem do AM1, em maio de 2023, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta pública de Processo Judicial Eletrônico (PJE), Santana apresentou as contas finais de sua campanha somente no dia 14 de março deste ano, fora do prazo estabelecido, que pela legislação, se encerrou em novembro do ano passado.
No dia 16 de maio, o TRE rejeitou um primeiro recurso apresentado pelo ex-candidato que tinha a finalidade de reverter a decisão da Corte Eleitoral. A assessoria jurídica do sindicalista alegou, no recurso, que o acórdão que decidiu por considerar as contas de Valdemir como não prestadas padecia de “contradição e omissão”.
Análise equivocada
O parecer que aceitou o segundo embargo de declaração do petista levou em consideração, o fato de Valdemir ter sido notificado a sanar a falta de prestação das contas finais, apenas por meio de um endereço de e-mail, cadastrado ainda no momento em que o ex-candidato solicitou o registro de candidatura. Portanto, segundo o Ministério Público, Santana havia renunciado a disputa em seguida, e por esse motivo, não teria sido notificado de todas as formas previstas na legislação vigente.
“E, portanto, sem cumprimento total e efetivo de disposição normativa para intimação pessoal nos casos de ausência de advogado regularmente constituído, nos termos do § 8º do citado dispositivo e no § 9º do art. 98 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, diz trecho do parecer.
Ainda no documento, a procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, frisou que por conta da referida falha, a prestação de contas final de Valdemir não foi apresentada.
“Motivo pelo qual entendo pertinente oportunizar a parte os prazos previstos na norma de regência para a sua apresentação e cumprimento das diligências consideradas necessárias ao processo”, afirmou.
Após a análise, o MPE se manifestou pelo provimento do recurso, “atribuindo-se-lhes efeitos modificativos, de forma a oportunizar novos prazos para a apresentação das contas”.
O Portal AM1 ouviu Valdemir sobre o novo entendimento do Ministério Público Eleitoral sobre as suas contas. Santana disse que acredita na Justiça e espera que os erros sejam reparados, uma vez que desistiu da sua candidatura para se dedicar à campanha do presidente Lula (PT) na cidade de Manaus.
“Fica bem claro que eu não fui candidato, eu me inscrevi, mas depois desisti e, por isso, não cheguei a ser candidato. Fui fazer campanha para o companheiro Lula. Fui condenado por uma coisa que eu não fiz e eu tenho certeza que esse erro será reparado. A própria conta que eu tinha para ser candidato prova que eu não recebi nenhum centavo para esse fim. Espero que os juízes vejam essa situação e nós vamos aguardar o julgamento”, enfatizou Santana.
Parecer MPE – reanálise contas Valdemir Santana
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