Manaus, 21 de maio de 2024
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Cenário

Presidente do PT Manaus só soube de contas desaprovadas após matéria do AM1

Petista afirma que só tomou conhecimento de sua situação com a Justiça Eleitoral “após ser questionado via portal de notícias”.

Presidente do PT Manaus só soube de contas desaprovadas após matéria do AM1

Valdemir Santana (Foto: PT/Divulgação)

Manaus (AM) – O presidente do PT Manaus, Valdemir Santana, recorreu, pela segunda vez, na tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou suas contas das eleições de 2022 como não prestadas.

No novo embargo de declaração, o petista afirma que só tomou conhecimento de sua situação “após ser questionado via portal de notícias” e somente após os questionamentos “buscou apoio jurídico” e apresentou as documentações necessárias.

A reportagem do AM1 noticiou, no dia 17 de março, em primeira mão, o resultado do julgamento da prestação de contas de Santana. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral por unanimidade no dia anterior, mesmo dia em que entramos em contato com ex-candidato para questionar se ele tinha conhecimento do resultado do julgamento e se iria recorrer do entendimento do Tribunal, mas ele não respondeu.

Em seguida, no dia posterior, ele entrou em contato com a reportagem afirmando que não teria concorrido ao pleito e, por isso, não poderia ter tido sua prestação de contas julgadas como não prestadas.

Valdemir, que também é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (SindMetal-AM) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), candidatou-se ao cargo de deputado estadual nas eleições do ano passado, conseguindo seu registro de candidatura no dia 11 de agosto, mas entrou com pedido de renúncia no dia 29 do mesmo mês. A homologação da renúncia foi feita então no dia 31 de agosto e no dia 7 de setembro, a situação foi considerada como ‘transitada em julgado’.

A atual situação das contas do sindicalista pode acarretar problemas futuros para ele como a inadimplência com a Justiça Eleitoral, sobretudo, se ele pretender se candidatar ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Segundo a legislação eleitoral, mesmo com a renúncia é preciso prestar as ‘contas finais’ ao órgão eleitoral, o que teria sido feito pelo ex-candidato fora do prazo, que se encerrou no dia 19 de novembro de 2022.

O sindicalista, segundo consulta feita pela nossa reportagem no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta pública de Processo Judicial Eletrônico (PJE), apresentou as contas finais de sua campanha somente no dia 14 de março deste ano.

Nova tentativa

O jurídico de Santana apresentou o novo embargo de declaração no último dia 25, após ter o primeiro recurso rejeitado no dia 16 de maio. Os membros do TRE negaram o primeiro recurso, com base no fato de que o petista não teria atendido, dentro do prazo legal, as diligências feitas pelo órgão eleitoral.

O processo que trata da prestação de contas do petista é 0602476-73.2022.6.04.0000 e tem como relator o juiz Victor André Liuzzi Gomes.

No novo recurso, a defesa de Valdemir sustenta, que uma vez homologada a renúncia pelo Tribunal, o recorrente deixou de ser candidato, e, por esse motivo, não poderia ter sido citado no endereço eletrônico: [email protected] (e-mail oficial de campanha) e, sim, de forma pessoal, nos termos do inciso 8º do artigo 98 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.607/2019.

O artigo dispõe que, na hipótese de não haver advogado regularmente constituído nos autos, o candidato deverá ser citado pessoalmente para que, no prazo de três dias, constitua a defesa e, só então, se assim não fizer, terá suas contas julgadas como não prestadas.

A defesa de Santana também argumenta no documento que, o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal foram “nitidamente violados” nos autos.

Parte do texto diz: “Compulsando os autos detidamente, apura que não houve nenhuma tentativa de citar o recorrente pessoalmente, para trazer aos autos a prestação de contas finais. Apenas intimação no endereço eletrônico do candidato, quando este já tinha homologado sua renúncia e não gozava das prerrogativas de candidato”.

O jurídico também apresenta decisões de outros Tribunais Eleitorais diferentes do entendimento da Justiça Eleitoral do estado para sustentar a tese de que o julgamento apresenta ‘contradição e omissão’.

Ao final pede que o embargo seja reconhecido; seja revisado o julgamento com efeitos modificativos para que se possibilite o recorrente apresentar suas documentações ou que sejam aceitos os documentos já inclusos nos autos de prestação de contas e que se assim não for o entendimento da Corte Eleitoral a defesa entrará com outro recurso junto ao TSE, na busca de reverter a decisão original.

Valdemir disse ao Portal AM1, no dia 16 de maio, que iria recorrer do julgamento que não reconheceu o primeiro embargo de declaração. Na ocasião ele disse: “Eu nem concorri, não recebi nada de verba pública”.

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