Manaus, 18 de maio de 2024
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Cenário

TRE-AM julga contas de campanha do presidente do PT Manaus como ‘não prestadas’

Decisão do TRE poderá impedir Santana de concorrer futuramente a cargos eleitorais, sendo considerado inelegível

TRE-AM julga contas de campanha do presidente do PT Manaus como ‘não prestadas’

(Foto: Reprodução)

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas de campanha, das eleições de 2022, do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (SindMetal-AM), Valdemir Santana (PT). A decisão aconteceu, nesta quinta-feira (16), em sessão no pleno da Corte Eleitoral.

As contas do atual presidente do Sindicato e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Amazonas foram julgadas como não prestadas, por unanimidade, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O processo era o de nº 0602476-73.2022.6.04.0000 e estava como o 11º da pauta. O relator das contas era o juiz Victor André Liuzzi Gomes.

De acordo com a legislação eleitoral, ao não prestar as contas à Justiça Eleitoral, o sindicalista poderá ficar inadimplente, porque ficará impedido de obter o registro de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Em resumo, a condição poderá impedir Santana de concorrer futuramente a cargos eleitorais, sendo considerado inelegível.

Valdemir chegou a se candidatar ao cargo de deputado estadual no ano passado, mas renunciou antes do pleito, o que não o isenta de prestar as contas finais, segundo entendimento da legislação eleitoral.

Atraso

De acordo com pesquisa realizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta pública de Processo Judicial Eletrônico (PJE), o então candidato apresentou as contas finais no último dia 14, mas a documentação não foi analisada pelo TRE, uma vez que não houve menção em relação à juntada de documentos no julgamento desta quinta-feira (16).

No dia 3 de março, MPE emitiu um parecer que opinava pela não prestação. O documento afirmava que o petista ficou “omisso quanto ao cumprimento de sua obrigação legal”, em desacordo com o artigo 49 da Resolução nº 23.607/2019 do TSE.

O parecer dizia ainda, que mesmo depois de intimado a se manifestar no prazo de três dias e juntar os documentos essenciais, Valdemir deixou transcorrer a data limite, mantendo-se inerte.

As contas do sindicalista seriam julgadas na quarta-feira (15), mas a corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis levantou um voto divergente, quanto ao correto julgamento, se seria realmente a não prestação ou a desaprovação das contas, com base em jurisprudência do TSE. Por esse motivo, o relator, juiz Victor André pediu que o processo fosse adiado para análise da divergência levantada por Carla Reis.

Já na sessão dessa quinta-feira, antes da leitura do voto do relator, a corregedora retirou o voto divergente concordando com o entendimento já proferido por Victor na sessão anterior.

“Fazendo uma análise mais percuciente (profunda), vi que o doutor Victor, o eminente relator, tem absoluta razão no seu voto e, eu, estou neste momento, retirando a minha divergência agora e concordando inteiramente com o voto do relator, acompanhando o voto”, disse Reis.

Após a fala da desembargadora, Liuzzi disse que fez um complemento ao voto já proferido e agradeceu Carla. “Desde já agradeço a contribuição da nossa corregedora, que sempre nos ilumina com inteligência nas suas intervenções”, afirmou.

Sem resposta

O Portal AM1 entrou em contato com Valdemir Santana para saber se ele já tinha conhecimento do julgamento da Justiça Eleitoral e se recorreria da decisão, mas a reportagem não recebeu resposta até o fechamento da matéria.  O espaço está aberto para futuras explicações.

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