(Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA)
Manaus (AM) – A 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de arbitramento de aluguel apresentado por um homem contra a ex-companheira, vítima de violência doméstica que permaneceu no imóvel do casal por determinação de medidas protetivas. Na decisão, a juíza Simone Laurent Arruda da Silva aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na última terça-feira (28/7).
O autor da ação cobrava cerca de R$ 579 mil, alegando que a ex-esposa ocupava de forma exclusiva bens comuns, entre eles a residência do casal e veículos. A magistrada julgou improcedente o pedido em relação ao imóvel e a um dos veículos e extinguiu parte da ação por entender que havia coisa julgada e ilegitimidade ativa em relação aos demais pedidos.
Na decisão, a juíza ressaltou que a permanência da mulher no imóvel ocorre em cumprimento a medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha, enquanto o ex-marido foi afastado da residência por determinação judicial.
A sentença também seguiu entendimento consolidado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não cabe cobrança de aluguel da coproprietária que permanece no imóvel em razão de medidas protetivas decorrentes de violência doméstica.
Outro fundamento destacado foi que a residência cumpre sua função social ao servir de moradia para a mulher e os três filhos do casal. Segundo a magistrada, a ocupação exclusiva do imóvel não caracteriza enriquecimento sem causa, pois decorre de decisão judicial voltada à proteção da vítima.
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais e relações de poder que afetam mulheres ao analisar processos judiciais, buscando evitar que decisões reproduzam discriminações ou agravem situações de violência.
(*) Com informações da assessoria
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