A proteção às mulheres do Amazonas em bares, restaurantes e casas noturnas, foi sancionada pelo governo do Amazonas. A Lei 4.926/2019 foi publicada no Diário oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 19, e entrará em vigência em 90 dias, prazo estipulado para que os estabelecimentos possam se adequar à nova lei. A proposta é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos).
A partir da nova legislação bares, restaurantes e casas noturnas no Amazonas são obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Ainda de acordo com a lei, o estabelecimento terá a obrigação de oferecer acompanhamento à mulher até o meio de transporte ou comunicação à polícia, caso seja necessário.
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A legislação obriga, também, que cartazes sejam afixados nos banheiros femininos, ou em qualquer ambiente do local, informando que a mulher poderá acionar os funcionários do estabelecimento, caso se sinta em situação de risco.
Conforme o texto, outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados. Ainda de acordo com o PL, os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os funcionários para a aplicação das medidas previstas no projeto.
“As medidas não trarão ônus aos estabelecimentos. Uma vez que, na verdade, irão treinar seus próprios funcionários a auxiliarem as mulheres para solicitarem ajuda, ligando para a polícia especializada e, quando necessário, acompanhando a mulher até seu meio de transporte”, explicou o deputado João Luiz.
(*) Com informações da assessoria
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