Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Lei do Amazonas que dispensa revalidação de diplomas é questionada no STF

Para o procurador-geral da República Augusto Aras, autor da ação, a Lei Estadual 245/2015 é inconstitucional

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592, contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que isenta diplomas de revalidação. Na avaliação de Aras, ela é inconstitucional.

A Lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação.

De acordo com a norma, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes.

Para Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino. Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.

O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. A seu ver, a internalização dos diplomas necessita tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral.

“Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

(*) Com informações do STF