
(Foto: reprodução Aleam)
Manaus (AM) – A Lei n.º 6.541, sancionada em 1º de novembro de 2023, voltou a ser pauta na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) após a deputada estadual Débora Menezes (PL) levar o tema à tribuna na última quarta-feira (26).
A legislação proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças cristãs por meio de sátiras, ridicularização e menosprezo no estado. O assunto gerou repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos jurídicos sobre sua constitucionalidade.

Fonte: Aleam
Lei: Incongruente e Inconstitucional
Para especialistas consultados pelo Portal AM1, a norma estadual apresenta incongruências e pode ser derrubada por inconstitucionalidade. O advogado Ezaquiel Leandro, especialista em Processo Penal, Civil e Público, destaca que o Brasil já possui legislação federal que trata da intolerância religiosa, o que tornaria a lei estadual redundante e juridicamente inválida.
“O artigo 208 do Código Penal já prevê penalidades para a intolerância religiosa e suas penalidades, diante disso, é possível constatar uma inconstitucionalidade na Lei 6541 do estado do Amazonas. Além disso, o artigo 24 da Constituição Federal estabelece que, quando há uma lei federal sobre normas gerais, uma legislação estadual não pode sobrepor-se a ela. Dessa forma, a Lei 6.541 ultrapassa sua competência legislativa”, explica Leandro.
Estado Laico
Leandro também aponta que a norma fere o princípio do Estado laico ao privilegiar apenas religiões cristãs, o que pode levar à sua revogação em um controle de constitucionalidade.
“Ademais, cumpre salientar que o Estado é laico, e não, nenhum Poder pode privilegiar qualquer religião, e a legislação estadual é de teor direto às religiões cristãs, sejam os cristãos católicos e cristãos protestantes. Em suma, a legislação já nasce inconstitucional, em um controle de constitucionalidade, ela é derrubada”, afirmou.

(Ezaquiel Leandro / Foto: arquivo pessoal)
Viola Liberdade de expressão
A advogada Denise Coêlho, especialista em Direito Eleitoral e Tributário, reforça que a legislação pode violar a liberdade de expressão e resultar em censura prévia, contrariando as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A lei proíbe críticas subjetivas à religião cristã, o que pode configurar censura, além de contrariar o princípio da laicidade do Estado e o princípio da isonomia, ao proteger apenas uma crença específica, em detrimento das demais”, afirma.
Impacto nas manifestações culturais
Outro ponto crítico é o impacto da lei nas manifestações culturais e artísticas. Segundo Coêlho, a restrição a sátiras religiosas pode inviabilizar eventos e expressões artísticas legítimas, o que também viola a Constituição Federal.
“O STF já decidiu que proibições amplas a manifestações culturais configuram censura inconstitucional. Além disso, as penalidades previstas na lei, como multas elevadas e a proibição de eventos por cinco anos, são desproporcionais, podendo inviabilizar expressões legítimas de crítica social.”
Neutralidade do Estado e liberdade religiosa
A especialista ressalta, ainda, que a lei estadual n.º 6.541 protege apenas a religião cristã, contrariando o princípio da isonomia.
“A lei protege apenas a religião cristã, contrariando o princípio da isonomia (art. 5º, CF/88) e o Estado laico (art. 19, I, CF/88). A vedação de financiamento público para eventos religiosos ofensivos é válida, mas deveria abranger todas as crenças, evitando privilégio. Normas genéricas e subjetivas podem gerar perseguições indevidas a manifestações legítimas”, afirmou.

(Denise Coêlho / Foto: arquivo pessoal)
Conclusões e Perspectivas
Apesar da importância do combate à intolerância religiosa, ambos os especialistas entrevistados pelo Portal AM1 destacam que a lei estadual n.º 6.541, da forma como está redigida, pode abrir precedentes para perseguições indevidas e restringir liberdades garantidas pela Constituição Federal.
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