(Foto: Antonio Augusto /STF)
Manaus (AM) – O ministro Flávio Dino afirmou que estados e municípios não podem criar leis que proíbam conteúdos ou abordagens pedagógicas nas escolas. Segundo ele, esse tipo de regra cabe exclusivamente à União.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar inconstitucional a lei do Amazonas que proibia o uso e o ensino da linguagem neutra nas escolas do estado. A norma já estava suspensa por decisão liminar e agora foi definitivamente anulada após o julgamento do mérito.
De acordo com o relator, a Constituição determina que apenas a União pode definir as bases da educação no país. Isso já ocorre por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelecem regras e parâmetros obrigatórios para os currículos da educação básica.
No voto, Dino explicou que leis estaduais ou municipais não podem impor proibições relacionadas a conteúdos, métodos de ensino ou abordagens pedagógicas.
“Ao vedar a abordagem de temas relacionados a gênero no contexto escolar, as normas impugnadas ultrapassaram os limites da atuação legislativa local”, afirmou o ministro.
Combate à discriminação
O relator também citou decisões anteriores do STF que reconhecem direitos da população LGBT+ e proíbem práticas discriminatórias.
Segundo Dino, a Constituição garante ao mesmo tempo a liberdade de ensinar e a proteção integral de crianças e adolescentes. Para ele, esses dois princípios devem caminhar juntos para garantir a formação completa dos estudantes.
Ele acrescentou que o combate à discriminação no ambiente escolar deve respeitar critérios pedagógicos, com conteúdos adequados à idade e ao nível de maturidade dos alunos.
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