Manaus, 28 de março de 2024
×
Manaus, 28 de março de 2024

Política

Lewandowski nega pedido para pautar sabatina: ‘decisão é do Senado’

Segundo o ministro, a decisão de pautar a sabatina é do Senado Federal, e por isso, não podem ser submetidas à revisão judicial

Lewandowski nega pedido para pautar sabatina: ‘decisão é do Senado’

Foto: Reprodução

BRASÍLIA, DF – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (11) um pedido de senadores para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), a marcar a data da sabatina do ex-Advogado Geral da União, André Mendonça.

Mendonça foi indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de julho, logo após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. No entanto, desde o dia da indicação, a sabatina de Mendonça está parada na mesa de Alcolumbre.

A decisão de Lewandowski aconteceu em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos senadores. Segundo o ministro, o assunto é uma “questão interna” do Senado e, por isso, não cabe interferência do Supremo.

Leia mais: Fux pressiona por sabatina de Mendonça para completar plenário do STF

“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, disse o ministro.

A sabatina de Mendonça tem sido assunto constante na pauta e declarações públicas dos políticos nos últimos meses, do presidente Bolsonaro até o presidente do STF, Luiz Fux. A ação foi apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), sob a justificativa que “não existe motivo republicano” para a recusa em marcar a sabatina.

Segundo os parlamentares, o atraso representa uma flagrante e indevida “interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República”.

(*) Com informações do G1 Brasil.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.