Manaus, 27 de julho de 2026
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Cidades

Lucas Picolé é condenado a mais de 6 anos de prisão por estelionato e outros crimes

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a 1 ano e 7 meses de reclusão; outros envolvidos na sentença foram absolvidos.

(Foto: Reprodução/ Redes sociais - @lucaspicole)

Manaus (AM) – Em sentença proferida nesta sexta-feira (19) pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz, o influenciador João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, foi condenado a seis anos e sete meses de reclusão.

Lucas Picolé foi condenado pelos crimes de obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, contravenção penal, crimes contra a ordem tributária e relação de consumo, e lavagem de dinheiro.

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes de contravenção penal.

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de R$ 1,4 milhão em apenas quatro meses.

Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Sobre os crimes cometidos pelo réu Enzo Felipe da Silva Oliveira, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.

Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.

Da sentença, cabe apelação.

(*) Com informações da assessoria

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