O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei que estabelece o CPF como único documento necessário para identificação dos cidadãos nos atendimentos públicos.
Agora, os governos federais, estaduais e municipais têm um prazo de 12 meses para se adaptarem à nova regra.
Na prática, com essa nova lei, os órgãos do governo não poderão exigir documentos como: RG, PIS, Número da Carteira de Trabalho para preencher um cadastro. Entretanto, outros documentos ainda poderão ser exigidos, mas o cidadão não será impedido de concluir um cadastro caso os documentos solicitados estejam ausentes.
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
(*) Com informações do G1
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