Manaus, 3 de julho de 2025
×
Manaus, 3 de julho de 2025

Opinião

Ruy Marcelo

Má-gestão de resíduos sólidos: sujeira contra a Lei

Em vez de cobrar com mais austeridade as indústrias que mais geram e menos coletam resíduos, o Estado Brasileiro condena populações a adoecer em meio ao lixo.

Má-gestão de resíduos sólidos: sujeira contra a Lei

(Foto: Tiago Corrêa/UGPE)

(*) Por Ruy Marcelo

Como anda a gestão e a política de resíduos sólidos no Amazonas e no Brasil?

Devo responder que não anda, se arrasta, a passos de cágado, lamentavelmente.

No Amazonas, a situação é das mais adversas. A limpeza do meio urbano, quando há, é apenas aparente. “Varre-se para debaixo do tapete” (ou para o subsolo, floresta e igarapés). Temos ainda lixões e lixeiras viciadas em todos os municípios. Muitos resíduos de valor econômico espalhados na natureza sem reaproveitamento e destinação adequada.

Esse cenário nacionalmente adverso poderia estar ainda pior se não fosse a atuação do TCE, MP, da Justiça, de algumas alas empresariais comprometidas com ESG e de abnegados cidadãos e agentes ambientais. Mas falta muito para reverter o quadro, prejudicial à saúde e à sadia qualidade de vida dos brasileiros.

Não cabe aqui apontar os culpados. O assunto está sob investigação… Cogita-se de tudo: desinteresse, leniência, complexidade, máfia do lixo, incompetência de gestores, alto custo, escassez de recursos, abuso do poder econômico e político etc.

Mas é preciso informar à sociedade: temos lei, mas vergonhosamente descumprida. Desde 2010, vigora a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) – uma das mais avançadas rumo ao saneamento ecológico – que institui e torna obrigatórios mecanismos de economia circular, hábeis a assegurar a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e a eficiência econômica.

Segundo o referencial normativo, o aterramento regular não deveria ser mais a solução principal para os resíduos, pois passou a figurar como alternativa residual, cabível tão somente para disposição final de rejeitos (imprestáveis). A prescrição é no sentido de o Estado demandar do mercado a não geração e o reaproveitamento máximo dos resíduos, preferência a ser realizada via distribuição de encargos entre o setor público e privado.

Portanto, as responsabilidades não são mais exclusivas do serviço público municipal. As empresas devem realizar operações próprias de logística reversa, no pós-consumo e no pós-coleta seletiva, para assegurar a reinserção de todo o material reciclável no setor produtivo. É o regime de responsabilidade compartilhada, no qual compete ao Estado o desempenho da função regulatória de cobrança da indústria e do comércio.

Na prática, contudo, as prefeituras são as primeiras a fracassar na execução da lei. Se de um lado, não cobram logística reversa das empresas; por outro, não ofertam, universalmente, o serviço público de coleta seletiva, de triagem e de destinação. Não menos relevante é que negligenciam a previsão legal de contratação de coletores de recicláveis e de tratamento especial aos resíduos orgânicos (que respondem por aproximadamente 50% do volume descartado).

Por outro lado, o plano nacional de resíduos sólidos de 2022 e os regulamentos de logística reversa precisam ser revistos para se adequar mais à Lei 12305/2010. Isso porque as metas para a região Norte (não consta meta por estado…), especificadas nos respectivos decretos federais, são muito acanhadas, incompatíveis com o espírito da lei, condescendendo com a ineficácia do sistema privado de logística reversa em patamar superior a 50% do volume, do que resulta elevado encargo financeiro aos municípios e a necessidade de tarifas elevadas. Em vez de cobrar com mais austeridade as indústrias que mais geram e menos coletam resíduos, o Estado Brasileiro condena populações a adoecer em meio ao lixo.

É preciso insistir e lutar enquanto cidadão. Não desistamos. Perseveremos. Invistamos em educação ambiental e nas boas práticas preconizadas pela lei. Continuemos a segregar nossos resíduos para coleta seletiva. Boicotemos marcas e empresas que não tem responsabilidade socioambiental e praticam, nas embalagens, propaganda enganosa. Denunciemos irregularidades ao PROCON, IPAAM, SEMULSP, SEMMAS e aos órgãos de controle. Acreditemos no controle social e nas instituições republicanas.

(*) Procurador de Contas no AM

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do Portal AM1.