Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Cidades

Mais de 170 placas publicitárias são retiradas de locais inadequados

Engenhos instalados em locais inadequados e não regulamentados, proibidos por lei, foram retirados das principais ruas dos bairros Dom Pedro e Alvorada

Mais de 170 placas publicitárias são retiradas de locais inadequados

Um total de 172 engenhos publicitários instalados em locais inadequados e não regulamentados, proibidos por lei, foi retirado nesta sexta-feira, 17/5, das principais ruas dos bairros Dom Pedro e Alvorada, na zona Centro-Oeste, durante a operação “Manaus Mais Limpa”, da Prefeitura de Manaus.

A ação de combate à poluição visual – integrada por secretarias municipais e Polícia Civil – recolheu 67 galhardetes, 56 placas, 22 pneus, 13 cavaletes, oito faixas, cinco armações de ferro, uma caixa d’água. Além disso, foram aplicadas quatro notificações e cinco orientações.

O “Manaus Mais Limpa” tem coordenação direta do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus). O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AM) também atua em parceria na operação.

Multas

O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei nº 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), no valor de R$ 412,60, até 12 UFMs, totalizando R$ 1.264,80. A UFM está cotada a R$ 105,40. No caso de reincidência, a multa é dobrada.

A ação é realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGIM), contando com demanda direta do Implurb e Procon Manaus, além das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), Comunicação (Semcom), Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Casa Militar, Guarda Militar, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Polícia Civil, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e Creci-AM.

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,50 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

 

(*) Com informações da Assessoria