Manaus, 28 de março de 2024
×
Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Apoiadores de Bolsonaro enfrentam a Justiça e mantêm carreata em Manaus

Em meio à pandemia e ao aumento de casos de coronavírus em Manaus, organizadores afirmam que a carreata contra o isolamento está mantida.

Apoiadores de Bolsonaro enfrentam a Justiça e mantêm carreata em Manaus

Ignorando a Justiça Estadual do Amazonas e contrariando as recomendações de órgãos da Saúde para evitar aglomerações devido ao novo coronavírus, organizadores da “Carreata Manaus. O Amazonas Quer Trabalhar” afirmam que vão manter a manifestação prevista para acontecer nesta segunda-feira, 30, na capital amazonense.

Em convocação compartilhada pelas redes sociais, o ato, sem assinatura de movimentos, com as hashtags #DesculpaMPmaseuvou (Desculpa MP, mas eu vou), #VoltaBrasil e #BolsonaroTemRazão e informa que a concentração dos empresários, comerciantes, autônomos, profissionais liberais e motoristas de aplicativos continua sendo às 10h de segunda-feira, 30, no Baratão da Carne, na avenida Torquato Tapajós, de onde seguirão em direção ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

 

No sábado, 28, a Justiça concedeu liminar determinando que órgãos de Segurança, Fiscalização e Controle sejam acionados para evitar o evento, o qual desrespeita as regras de isolamento social vigentes.

A carreata contra as medidas restritivas ao novo coronavírus está sendo convocada pelas redes sociais desde a última quinta-feira, 26.

A decisão cita o pedido do Ministério Público, em razão do estado de pandemia causado pelo novo coronavírus (Covid-19) e feito com o objetivo de evitar aglomerações, seguindo-se as regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a prevenção de proliferação da doença, bem como os preceitos dos atos normativos editados pelo Executivo Estadual.

Constituição Federal

A proibição de manifestações como essa em meio à pandemia, conforme o Juiz de Direito Saulo Goes, por outro lado retrata o conflito entre direitos, na qual a Constituição Federal resguarda o direito a reuniões pacíficas, conforme artigo 5º, XVI, que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente“.

Todavia, desta forma, em condições normais, a carreata seria legítima, desde que houvesse aviso prévio à autoridade competente.

“Ocorre que este direito entra diretamente em conflito com a saúde coletiva, também resguardada pela Constituição Federal, conforme artigo 6º, caput, artigo 196º, entre outros”.

“Ao analisar os autos da ação ministerial, identifico que a saúde deve ser resguardada com prioridade. Não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas”, enfatiza o magistrado.