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Cidades

CMM aprova requerimento que cobra a Semed o pagamento da ‘carga dobrada’

CMM aprova requerimento que cobra a Semed o pagamento da ‘carga dobrada’

MANAUS, 24/11/16 BESSA (PHS), VEREADOR ELEITO PARA 17º LEGISLARURA. FOTO:TIAGO CORREA/CMM

Prevista na Lei nº 1.126/07, a carga dobrada é opcional aos professores e tem por finalidade suprir a falta de professores na rede. (Foto: Tiago Correa/CMM)

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (7), por unanimidade, o requerimento do presidente da Comissão de Serviço Pública da CMM, vereador Professor Gedeão (PMDB), pedindo informações sobre o pagamento da parcela de fevereiro do benefício concedido aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que aceitam dobrar a carga horária dentro de sala de aula, conhecido como “carga dobrada”.

Com a ameaça de paralisação da categoria para hoje (8), por conta do atraso na quitação da carga dobrada de fevereiro, definida em assembleia pelos professores, no último dia 1º de junho, após os educadores tentarem uma conversa com representantes da Prefeitura de Manaus, Gedeão solicitou agilidade nas informações.

O vereador, que atuou em sala de aulas por mais de 20 anos e assumiu a pasta de educação no governo estadual em governos anteriores, acredita que está faltando diálogo por parte do executivo municipal. “ Precisamos das informações sobre o calendário de pagamento e também a questão do reajuste da data-base do magistério, que já está em atraso, para intermediarmos uma conversação com a prefeitura”, salienta Gedeão.

Na semana passada, um grupo de professores da Secretaria Municipal de Educação procurou o parlamentar para reclamar do atraso no pagamento do benefício. Segundo o mesmo grupo, pelo menos 30% do total de 12 mil professores que integram a rede municipal de ensino não receberam a carga dobrada de fevereiro.

Prevista na Lei nº 1.126/07, a carga dobrada é opcional aos professores e tem por finalidade suprir a falta de professores na rede. O pagamento do benefício equivale ao valor do salário do profissional acrescido de 50% do valor total do auxílio alimentação, fixado em R$ 220.