Manaus, 27 de maio de 2024
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Manaus, 27 de maio de 2024

Política

MEC não vai exigir vacinação contra covid-19 em instituições federais

MEC diz que exigência só pode ser prevista em lei federal; plano de retorno da UFAM não contempla exigência de vacinação

MEC não vai exigir vacinação contra covid-19 em instituições federais

Foto: Reprodução

BRASÍLIA, DF – Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira (30), o Ministério da Educação informou que as instituições federais de ensino não têm autonomia para exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para retorno às atividades presenciais. O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, compete às universidades apenas a implementação e observância dos protocolos sanitários, e a observância das diretrizes estipuladas na resolução no. 2 do Conselho Nacional de Educação, de 5 de agosto de 2021. A norma institui diretrizes para o retorno às atividades acadêmicas e administrativas de forma presencial.

O despacho assinado por Milton Ribeiro ainda considerou que a exigência do comprovante de vacinação como meio de induzir a imunização da comunidade acadêmica só pode ser estabelecida por lei federal. “No caso das universidades e institutos federais, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, termina o despacho.

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No país inteiro, as universidades federais preparam a volta das atividades acadêmicas presenciais já para o mês de janeiro de 2022. Algumas das instituições, como a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em Minas Gerais, e a Universidade Federal do Pará (UFPA) estão exigindo a vacinação completa dos membros da comunidade acadêmica.

Na UFPA, o controle da vacinação vai ser exigido a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Em nota, a Universidade informou que as unidades acadêmicas vão controlar a vacinação, e que os casos de servidores não vacinados devem ser notificados à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para providências. Já os casos de alunos não vacinados serão encaminhados para o Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC) para “bloqueio do discente no sistema de matrícula”.

Já na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), cujos campi estão localizados em Manaus, Parintins, Coari, Itacoatiara, Humaitá e Benjamin Constant, as atividades acadêmicas vão retornar ao modo presencial em 10 de janeiro de 2022. O Plano de Biossegurança da UFAM não prevê a exigência da vacinação contra a covid-19 para servidores, alunos e funcionários terceirizados para acesso às unidades acadêmicas na capital e no interior.

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