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Brasil

Ministro do STF recebe lideranças indígenas para tratar do marco temporal

Na condição de vice-presidente do STF, Edson Fachin ouviu as preocupações sobre legislação que afeta os direitos dos povos originários.

Ministro do STF recebe lideranças indígenas para tratar do marco temporal

Ministro do STF recebe lideranças indígenas (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Brasília (DF) – O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quarta-feira (10) uma comitiva de parlamentares e representantes dos povos indígenas para debater aspectos ligados ao marco temporal.

Durante a audiência, solicitada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas, o grupo levou ao ministro sua preocupação sobre proposições no Congresso Nacional que chamam de “pacote anti-indígena”. Um dos pontos é a Lei 14.701/2023, objeto de diversas ações em trâmite no STF. A norma adota a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.

Diálogo

No encontro, o ministro Fachin disse que o STF está atento ao cumprimento da Constituição Federal e à garantia dos direitos dos povos indígenas. “Estamos abertos ao diálogo para construir uma solução para essa questão”, afirmou.

O caso

Em setembro de 2023, o Tribunal considerou inconstitucional a tese do marco temporal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Fachin. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e determinou a aplicação do marco temporal.

Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com veto à tese, e convertido na Lei 14.701/2023. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Diante desse cenário, vários partidos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas apresentaram ações ao Supremo: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

(*) Com informações do STF

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