Manaus, 3 de maio de 2024
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Política

Gilmar suspende processos sobre o marco temporal

A decisão foi anunciada após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas.

Gilmar suspende processos sobre o marco temporal

(Foto: Montagem/Nelson Jr./ SCO/STF/Lula Marques/Agência Brasil)

Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeontem à noite todooprocessos judiciais – em curso em qualquer instância do Judiciário – que tratem da lei do marco temporal, editada pelo Congresso, em janeiro deste ano, após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas.

A decisão foi proferida no âmbito de cinco ações, no STF, que questionam a lei. Apontando necessidade de “pacificar conflito judicial” em torno da tese do marco temporal, o ministro decidiu abrir um processo de conciliação e mediação sobre o assunto.

O decano do Supremo intimou todas as partes das ações – as entidades que ajuizaram oprocessosos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República – para que, em 30 dias, “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais”. O despacho foi submetido para referendo do plenário do Supremo.

Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o marco temporal, o decano se disse preocupado com a possibilidade de “sinais aparentemente contraditórios” – teses fixadas pelo Supremo e a lei aprovada pelos parlamentares – “gerarem situação de severa insegurança jurídica”.

Prejuízos

“Preocupa-me, em especial, a situação doprocessos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativoou particulares)”, afirmoo ministro.

Em janeiroo Congresso promulgou complemento da lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, de 2023. O texto contém trechos que tinham sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povooriginários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A lei é defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Depois da derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais, Lula afirmou que já esperava pela reação dos parlamentares. Ele disse, no entanto, que a medida não precisava ter sido vetada por “questões políticas”. “Obviamente que (o Congresso) ia derrubar o veto, é só ver qual é a maioria do Congresso. Era preciso que a sociedade, que a humanidade soubesse que eu vetei o marco temporal que eles aprovaram.”

Em 14 de dezembroo Congresso derruboo veto de Lula ao tema. Ao todoo presidente tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. No dia 14, 41 vetos foram rejeitados e seis, mantidos.

O julgamento no Supremo do marco temporal para demarcação de terras indígenas, em setembro do ano passado, foo estopim para uma crise entre os Poderes.

(*) Por Pepita Ortega (Estadão Conteúdo)

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