Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Moraes encerra ações contra corte de IPI na Zona Franca de Manaus

Com o fim do processo, ficam prejudicados produtos que equivalem a 3% do faturamento do Polo Industrial

Moraes encerra ações contra corte de IPI na Zona Franca de Manaus

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

BRASÍLIA – Em decisão publicada nessa sexta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu três ações na Corte que questionavam decretos federais de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também fossem fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com o fim do processo, ficam prejudicados produtos que equivalem a 3% do faturamento do Polo Industrial, algo em torno de R$ 4,8 bilhões de vendas, segundo índices de 2021 divulgados pela Superintedência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Moraes encerrou os processos sem analisar o mérito dos pedidos. Para o magistrado, as alterações posteriores que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) fez, editando novos decretos sobre o tema, causaram “modificação substancial” nas normas, o que acarreta o prejuízo das ações, por perda de objeto.

Leia mais: Moraes derruba liminar que impedia redução do IPI na Zona Franca de Manaus

“De fato, a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, ou que tenha sido substancialmente alterado, independentemente do fato de terem sido produzidos efeitos concretos residuais”, afirmou.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) foram propostas pela bancada federal do Amazonas – liderada pelo senador Omaz Aziz (PSD) – por meio do Solidariedade, pela OAB e pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Leia mais: Governo do Amazonas ingressa com ação no STF contra novo decreto que reduz o IPI

Após o governo federal editar novos decretos sobre a tributação do IPI, o ministro a revogou, em setembro, suas decisões liminares que suspendiam a redução do imposto pretendida pelo governo, no entanto, alguns produtos continuaram sem ser excepcionalizados.