Manaus, 13 de maio de 2024
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Cenário

Moraes derruba liminar que impedia redução do IPI na Zona Franca de Manaus

Segundo a bancada federal, o impacto da decisão sobre 3% da produção da ZFM pode chegar a R$ 4,8 bilhões.

Moraes derruba liminar que impedia redução do IPI na Zona Franca de Manaus

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Divulgação/STF)

MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nessa sexta-feira (16) a liminar que suspendia o corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país, que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). 

A suspensão havia sido determinada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em maio deste ano pela bancada do Amazonas, por meio do partido Solidariedade. Conforme a bancada, a redução da alíquota do IPI no restante do país afetaria a competitividade do modelo econômico.

Desde então, o governo federal editou outros três decretos, sendo que o último, do mês passado, retirava a redução do imposto em quase todos os produtos que fossem produzidos no Polo Industrial de Manaus. Foram excluídos 170 itens como secadores de cabelo, isqueiro, carregador de bateria e lâmina de barbear, por exemplo.

Leia mais: Governo do Amazonas ingressa com ação no STF contra novo decreto que reduz o IPI

Na decisão dessa sexta, o ministro destaca que, segundo informações apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU), o novo decreto representa um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento da ZFM.

Dessa forma, Alexandre de Moraes entendeu que a nova redação proposta pela equipe econômica do governo não comprometeria mais o faturamento das empresas em Manaus e revogou a liminar.

“Praticamente 100% do faturamento instalado na Zona Franca de Manaus encontra-se preservado, na medida em que a manutenção das alíquotas majoradas garante um diferencial de competitividade, que é o arcabouço central da proteção consagrada constitucionalmente para a região”, escreveu.

Impactos bilionários

Em manifestação na Ação, no último dia 5 de setembro, a bancada federal, por meio do Solidariedade, afirmou que o novo decreto do governo federal foi “afrontoso”, uma vez que não cumpriu a decisão anterior do STF, de excluir todos os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus do corte do imposto.

Além disso, argumenta que 3% do faturamento de R$ 166 bilhões do polo de Manaus resulta em R$ 4,8 bilhões de vendas. “Se chegamos a 97%, como alega o governo, por que não atingimos a totalidade? Qual a razão da exclusão desses 3%?”, questionam os autores da ADI.

Veja a decisão completa: