Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Mouhamad Mustafá será solto após decisão de ministro do STF

O médico e empresário Mouhamad Moustafá foi condenado a quase 120 anos de prisão em 11 condenações referentes à Operação Maus Caminhos

Mouhamad Mustafá será solto após decisão de ministro do STF

Foto: reprodução

Condenado a quase 120 anos de prisão em 11 condenações referentes à Operação Maus Caminhos, o médico e empresário Mouhamad Moustafá, acusado de ser o líder da quadrilha criminosa que desviou milhões da Saúde no Amazonas, deve deixar a cadeia por ter sido absolvido do crime de embaraço às investigações da Justiça. Ele foi preso preventivamente em 2018, por esse motivo.  

A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nefi Cordeiro, na última quarta-feira, 20, que considerou equivocada e ilegal a manutenção da prisão preventiva de Moustafá. 

Em seu despacho, o ministro determinou a soltura do médico até que ocorra o julgamento de habeas corpus no Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1). 

“Defiro a liminar, para a soltura do paciente Mouhamad Moustafá, até o julgamento de mérito do writ de origem, que não resta prejudicado por esta decisão, o que também não impede a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, por decisão fundamentada”, diz Nefi Cordeiro.

O documento diz que Moustafá  foi absolvido da acusação de embaraço à investigação de organização criminosa, mas teve mantida a prisão preventiva na primeira instância com base no mesmo descumprimento de restrições no processo, em abril deste ano. Na ocasião, a juíza federal Ana Paula Serizawa condenou o médico pelo crime de peculato.

O ministro citou, ainda, que o Tribunal Federal decidiu pelo relaxamento da prisão preventivo, uma vez que ela ocorreu baseada apenas em condutas pelas quais o médico tinha acabado de ser absolvido.

“Desse modo, retornando ao presente caso, apesar do paciente ter sido condenado pelo crime de peculato na ação penal n. 0009517-71.2017.4.01.3200 (que originou este writ), manter a prisão com base no mesmo descumprimento das cautelares impostas no processo n. 0018983-55.2018.1.04.3200 afigura-se flagrantemente ilegal, por ausência do requisito obrigatório da justa causa, referente à existência do crime e sua autoria, tendo em vista a absolvição do paciente na ação penal n. 0008371- 24.2019.4.01.3200”, sustentou em sua decisão.

Procurada pelo Portal AM1, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (Seap) informou que até o momento não recebeu nada oficialmente. Mouhamad Mustafá está preso há um ano meio no Centro de Detenção Provisória Masculina (CDPM), que fica na Rodovia BR 174 – Km 8.

Confira decisão na íntegra