Manaus, 18 de junho de 2024
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Cenário

MP-AM sugere proibição de políticos em ações da Polícia Civil

O Ministério Público quer frear a “promoção pessoal de parlamentares”, principalmente, após polêmica envolvendo a delegada Joyce Coelho e a deputada Débora Menezes.

MP-AM sugere proibição de políticos em ações da Polícia Civil

(Fotos: Daniel Amorim/Erlon Rodrigues/PC-AM)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recomendou que a Polícia Civil impeça a presença de políticos em ações da corporação. A recomendação, publicada no Diário Oficial do órgão na última terça-feira (28), envolve coletivas de imprensa. O objetivo, segundo o MP-AM, é “coibir qualquer promoção pessoal” de parlamentares.

A decisão ocorre após polêmica envolvendo a deputada estadual Débora Menezes (PL) e a delegada Joyce Coelho, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que reprova a participação da parlamentar em ações policiais.

“CONSIDERANDO as recentes notícias veiculadas em mídias de internet, nas quais há relatos de que a Delegada Joyce Coelho teria posto a titularidade da Delegacia Especializada em Proteção à Criançae ao Adolescente – DEPCA à disposição da Administração da Polícia Civil do Amazonas – PCAM sob a afirmação de interferência política na atuação da Unidade Policial que titulariza; CONSIDERANDO as apurações preliminares em fontes abertas que ressoam a presença renitente e confirmam a presença marcante, destacada e inusitada de uma parlamentar (e somente ela, do Poder Legislativo), a Deputada Estadual Débora Manezes, em diversas entrevistas coletivas referentes a ações da Polícia Civil em casos de grande repercussão”, diz trecho do documento.

 

Recomendação M-PAM (Foto: Divulgação)

 

Em busca de destaque na mídia, Débora Menezes frequentemente “tentava” participar de ações policiais, conforme informações de bastidores.

A situação envolvendo a deputada teria levado a delegada Joyce Coelho a colocar o seu cargo à disposição do governo estadual.

Para fundamentar o alerta, entre ouros pontos, o MP-AM cita, inclusive, o artigo 55, da Constituição Federal, que trata sobre “perda de mandato parlamentar o proceder declarado incompatível com o decoro parlamentar, assim como que consiste em quebra do referido decoro o abuso de prerrogativas asseguradas aos parlamentares”.

Procurada pela reportagem do Portal AM1, a deputada estadual não respondeu sobre a sugestão do Ministério Público.

 

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