Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Eleições 2020

MP Eleitoral quer multa de R$ 25 mil contra Raulzinho por propaganda eleitoral ilegal

O vereador de Manaus Robson da Silva Teixeira, o Raulzinho, realizou transmissão em rede social com banda e sorteio de prêmios - ato proibido pelo TSE nas eleições de 2020

MP Eleitoral quer multa de R$ 25 mil contra Raulzinho por propaganda eleitoral ilegal

Foto: Reprodução

O Promotor da 58ª Zona Eleitoral da Capital, Evandro da Silva Isolino, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o vereador de Manaus Robson da Silva Teixeira (DEM), o Raulzinho, pela realização de um showmício virtual, transmitido ao vivo (live) pelo facebook.

A live foi realizada na casa do vereador denunciado e incluiu a apresentação de grupo musical, sorteio de prêmios e discursos sobre obras que teriam sido obtidas pelo candidato e promessa de outras em prol da Zona Norte de Manaus.

A medida toma por base a Notícia de Fato n° 002/2020-PJEleitoral encaminhada por e-mail ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, do Ministério Público do Amazonas.

“Além de extemporânea, já que o período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 27 de setembro, o meio utilizado para influenciar de forma eleitoreira, o showmício, é conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme estabelece o artigo 39, § 7°, da Lei 9.504/07, e sua prática importar na aplicação de sanção máxima do direito eleitoral, conforme previsto no inciso XVI artigo 21 da Lei Complementar n° 64/90”, revela o Promotor Eleitoral.

Eleitoreiro

O cunho eleitoral da live, segundo a representação, fica evidente quando o representado cita obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como academia ao ar livre, Requalifica e Atendimento às Comunidades, com a evidente intenção de incutir na mente dos eleitores que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à Zona Norte.

Além disso, a todo momento, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao Vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar, com frases de caráter propagandístico, como ‘parlamentar mais atuante da cidade de Manaus’ e ‘pessoa que contribui com o bairro Mutirão’.

O vereador representado foi comunicado da instauração da Notícia de Fato que deu ensejo à representação, mas não se manifestou em tempo hábil para prestar os esclarecimentos devidos.

Na representação, o MPE pede a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, cujo valor deve ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

*Com informações do MPE