Manaus, 11 de maio de 2024
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Cenário

MP investiga dispensa de licitação no Festival de Parintins na gestão de Bi Garcia

MP investiga dispensa de licitação no Festival de Parintins na gestão de Bi Garcia

Prefeito de Parintins, Bi Garcia (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou o Inquérito Civil nº 001/2018, para apurar denúncia contra a Prefeitura de Parintins por “suposta realização de indevidas dispensas de licitação relacionadas ao 44º Festival Folclórico de Parintins”, em 2009. Na época, o prefeito era Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia (PSDB), que hoje também comanda o município.

Bi Garcia estava na sua segunda passagem pela Prefeitura de Parintins (Foto: Reprodução/Site Oficial de Parintins)

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público no último dia 12. O inquérito será conduzido pela promotora de Justiça, Carolina Monteiro Chagas Maia.

O 44º Festival foi vencido pelo Boi Garantido, com 1.255,7 pontos contra 1.250,9 do adversário, o Boi Caprichoso.

Prefeito foi condenado pela Justiça Federal em dezembro

Bi Garcia voltou a gestão municipal em 2016, quando foi eleito com 63% dos votos. Na época, abriu mão do mandato de deputado estadual do Amazonas para reassumir a prefeitura.

Em dezembro do mês passado, Bi Garcia foi condenado pela Justiça Federal à perda do mandato e dos direitos políticos por cinco anos, além de ter que ressarcir o município em R$ 3,7 milhões e pagar multa de R$ 300 mil por improbidade administrativa, justamente no mandato exercido de 2009 a 2012.

A sentença foi do juiz federal substituto da Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara de Manaus. A perda de mandato, porém, só deve ocorrer após apreciação de todos os recursos.

O prefeito foi acusado de não recolher aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias devidas pelo município.

Dados da Receita Federal apontam que, de 2009 a 2012, período da segunda gestão do Tucano, a Prefeitura não repassou mais de R$ 10 milhões referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais.

Para o juiz, houve lesão ao erário público.

À reportagem da Agência Brasil, Bi Garcia disse que não houve má-fé da parte dele. “Não me beneficiei de nada desse recurso. A minha prefeitura sempre foi uma prefeitura adimplente, mas lamentavelmente teve parte de recolhimento do INSS que realmente não foram cumpridos na parte do empregador. Não na parte do funcionário”