Prefeito de Parintins, Bi Garcia (Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou o Inquérito Civil nº 001/2018, para apurar denúncia contra a Prefeitura de Parintins por “suposta realização de indevidas dispensas de licitação relacionadas ao 44º Festival Folclórico de Parintins”, em 2009. Na época, o prefeito era Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia (PSDB), que hoje também comanda o município.

Bi Garcia estava na sua segunda passagem pela Prefeitura de Parintins (Foto: Reprodução/Site Oficial de Parintins)
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público no último dia 12. O inquérito será conduzido pela promotora de Justiça, Carolina Monteiro Chagas Maia.
O 44º Festival foi vencido pelo Boi Garantido, com 1.255,7 pontos contra 1.250,9 do adversário, o Boi Caprichoso.

Prefeito foi condenado pela Justiça Federal em dezembro
Bi Garcia voltou a gestão municipal em 2016, quando foi eleito com 63% dos votos. Na época, abriu mão do mandato de deputado estadual do Amazonas para reassumir a prefeitura.
Em dezembro do mês passado, Bi Garcia foi condenado pela Justiça Federal à perda do mandato e dos direitos políticos por cinco anos, além de ter que ressarcir o município em R$ 3,7 milhões e pagar multa de R$ 300 mil por improbidade administrativa, justamente no mandato exercido de 2009 a 2012.
A sentença foi do juiz federal substituto da Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara de Manaus. A perda de mandato, porém, só deve ocorrer após apreciação de todos os recursos.
O prefeito foi acusado de não recolher aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias devidas pelo município.
Dados da Receita Federal apontam que, de 2009 a 2012, período da segunda gestão do Tucano, a Prefeitura não repassou mais de R$ 10 milhões referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais.
Para o juiz, houve lesão ao erário público.
À reportagem da Agência Brasil, Bi Garcia disse que não houve má-fé da parte dele. “Não me beneficiei de nada desse recurso. A minha prefeitura sempre foi uma prefeitura adimplente, mas lamentavelmente teve parte de recolhimento do INSS que realmente não foram cumpridos na parte do empregador. Não na parte do funcionário”





