Manaus, 10 de julho de 2026
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Manaus, 10 de julho de 2026

Cidades

MP investiga fraude em licitação de R$ 3,1 milhões no interior do AM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa, que tenham violado princípios da administração pública, causado enriquecimento ilícito e dano ao erário, devido a fraude em licitação com escolha prévia do licitante pela prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro. A portaria que trata da investigação foi publicada no Diário Oficial do órgão no dia 26 de setembro.

A informação foi publicada no Diário Oficial do MP. (Foto: Reprodução)

De acordo com a publicação, durante o ano de 2017, a prefeitura contratou a empresa ‘N Otero Gonçalves’ para prestar serviços de iluminação, sonorização, locação de tendas, palco e banheiros químicos por uma “importância vultuosa” de R$  3.115.220,00 milhões por um período de apenas seis meses. O texto frisa que “existem notícias” de que o prefeito da cidade, Araildo Mendes do Nascimento (PTB), “possui vínculos subjetivos com o vencedor do certame, senhor Nivaldo Otero Gonçalves, tendo inclusive, residido na mesma residência na cidade de São Gabriel da Cachoeira.

A empresa é a mesma envolvida em outra investigação do MP, que originou o bloqueio de bens no valor de R$ 100 mil do prefeito. A ação acusava Araildo de direcionar licitação para N Otero Gonçalves, que segundo as investigações pertence a um parente dele.

A nova investigação afirma que o titular da empresa foi beneficiado indevidamente em procedimentos licitatórios em contratos firmados com o município e que “existem indícios de que o ‘modus operendi’, ou seja, o pregão ou pregões, foram realizados na modalidade presencial com prejuízo à competitividade do certame, que possivelmente teve apenas um participante”.

O documento enfatiza “que a adoção do pregão presencial, sem estar justificada e comprovada a inviabilidade na utilização da forma eletrônica, acarreta a nulidade do procedimento licitatório, quando constatado o não atendimento ao interesse público, consubstanciado na verificação de falta de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço desvantajoso”.

 

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O inquérito é o 003/2018 e solicitou “à Comissão de Licitação da prefeitura a cópia do edital e anexos dos Pregões Presenciais, com a entrega do ou dos procedimentos licitatórios, na íntegra, em mídia digital, inclusive em caso de eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação, contratos e comprovantes de pagamento e execução de serviço, no prazo de 15 dias, relativo a todos os procedimentos licitatórios ocorridos no ano de 2017 em que se sagrou vencedora a empresa N Otero Gonçalves e que informe se foram publicados os referidos editais e apresente a respectiva comprovação”.

A Portaria é do dia 24 de setembro e foi assinada pelo promotor de Justiça, Alexander dos Santos Beriga.

 

Confira a publicação na íntegra:

PORTARIA Nº 003/2018/PJSIRN

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo
Promotor de Justiça que esta subscreve, nomeado para atuar pela
Promotoria de Santa Isabel do Rio Negro, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal,
e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, pela da Lei
Complementar Estadual nº 11/1993 e Res. 006/2015 CSMP/AM:
CONSIDERANDO que foi instaurada Ação Civil Pública para aplicação
de sanções da Lei de Improbidade Administrativa, nos autos do
processo 00000147-78.2018.8.04.6801, em razão do credenciamento
da empresa N. OTERO GONÇALVES – ME, CNPJ 01.553.785/0001-92
no sistema de registro de preços do Pregão Presencial n° 024/2018,
objetivando a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO,
LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCO E BANHEIROS QUÍMICOS” para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio
Negro/AM, onde o preço registrado para contratação futura chega à
importância vultosa de R$ 3.115.220,00 (três milhões, cento e quinze
mil, duzentos e vinte reais), para um período de apenas 6 (seis) meses;
CONSIDERANDO que existem notícias de que o Prefeito de Santa
Isabel do Rio Negro, ARAILDO MENDES DO NASCIMENTO, possui
vínculos subjetivos com o vencedor do certame, Senhor NIVALDO
OTERO GONÇALVES, tendo inclusive, residido na mesma residência
na cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM;
CONSIDERANDO que existem notícias de que a referida empresa, N
OTERO GONÇALVES e seu titular, foram beneficiados indevidamente em procedimentos licitatórios em contratos firmados com
o Município de Santa Isabel do Rio Negro no ano de 2017;
CONSIDERANDO que existem indícios de que o “modus operendi”, ou
seja, o pregão ou pregões, foram realizados na modalidade presencial
com prejuízo à competitividade do certame, que possivelmente teve
apenas um participante;
CONSIDERANDO que a adoção do pregão presencial, sem estar
justificada e comprovada a inviabilidade na utilização da forma
eletrônica, acarreta a nulidade do procedimento licitatório, quando
constatado o não atendimento ao interesse público, consubstanciado na
verificação de falta de competitividade no certame com a consequente
obtenção do preço desvantajoso;
CONSIDERANDO que os arts. 3° e 10, caput e inciso XI, da Lei de
Improbidade 8.429/92, disciplinam que as disposições desta lei são
aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente
público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 da LIA, “constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério
Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da
lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a
outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e
homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos
lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado
ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou
de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei
nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar
Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que a atividade da Administração Pública há de
submeter-se integralmente à legalidade, além do dever de orientar-se
também pelo princípio constitucional da moralidade administrativa,
porquanto a condutas narradas contrariam tais preceitos e enquadramse
nas sanções da Lei n. 8.429/1992;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar e encontrar substrato
probatório para ajuizamento de Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa e consequente pedido de anulação do certame, contratos
e ressarcimento ao erário;

RESOLVE:
I – INSTAURAR este Inquérito Civil sob o n.° 003/2018, para apurar
suposta prática de atos de improbidade administrativa, que tenham
violado princípios da administração pública, causado enriquecimento
ilícito e dano ao erário, consistente em fraude em licitação com escolha
prévia do licitante N OTERO GONÇAVES durante o ano de 2017 pelo
Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, que constituem
enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da
administração pública, desde já adotando-se as seguintes providências:
1. Requisitar à Comissão de Licitação da Prefeitura de Santa Isabel do
Rio Negro e ao Prefeito, a cópia do edital e anexos dos Pregões
Presenciais, com a entrega do ou dos procedimentos licitatórios, na
íntegra, em mídia digital, inclusive em caso de eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação, contratos e
comprovantes de pagamento e execução de serviço, no prazo de 15
dias, relativo a todos os procedimentos licitatórios ocorridos no ano de
2017 em que se sagrou vencedora do(s) certame (s) a empresa N
OTERO GONÇALVES e que informe se foram publicados os referidos
editais e apresente a respectiva comprovação;
Autue-se, registre-se em livro próprio, encaminhe cópia da presente ao
CSMP e ao Procurador-Geral de Justiça e publique-se no DOMPE.
Cumpra-se.
Santa Isabel do Rio Negro, 24 de setembro de 2018.
Paulo Alexander dos Santos Beriba
Promotor de Justiça